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Boleto bancário: não pague a mais por ele
Muitos consumidores já foram vítimas de uma prática abusiva: desembolsar mais ao optar pelo pagamento de prestações via boleto bancário. Em alguns casos, tal cobrança é informada ao cliente, mas, normalmente, é incorporada ao pagamento e pelo seu baixo valor pode não ser notada pelo consumidor.
“De fato, no entendimento do Idec, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança”, explica a coordenadora do serviço de orientação Maira Feltrin. “Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor“.
Vale lembrar que mesmo que esteja expressamente estabelecido em contrato, o valor não poderá ser cobrado, pois a cláusula contratual correspondente configura-se como abusiva nos termos do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, e é considerada nula.
Se o consumidor se deparar com esse problema, ele tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a empresa, expondo seu problema e exigindo uma solução. Você pode escolher de que forma fará esse contato: pessoalmente, por carta, fax ou e-mail.
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