Procedimento Administrativo Ablatório
(diversos)
O procedimento administrativo ablatório também é conhecido como RESTRITIVO, tem caráter sancionador de direitos e bens do particular. Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 2004, pag. 465) cita os atos administrativos atingidos por esse procedimento: "cassações de licença ou de declaração de caducidade de uma concessão de serviço público ou de rescisão de um contrato administrativo por inadimplência do contratado".
O procedimento administrativo ablatório visa por meio de um ato "normativo" limitar, atingir ou eliminar o gozo médio dos bens e/ou direitos pertencentes ao particular dando origem a uma indenização.
O termo não é muito utilizado pela doutrina e jurisprudência , ocorre em algumas citações de Bandeira de Mello, veja por exemplo essas decisões do STJ:
“ [...]No mesmo sentido a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Os seis primeiros princípios enunciados (da audiência do interessado, da acessibilidade aos elementos do expediente, da ampla instrução probatória, da motivação, da revisibilidade e do direito a ser representado e assistido) têm, no caso dos procedimentos restritivos ou ablativos de direito, o mesmo fundamento, isto é, o art. 5º, LV, da Constituição, segundo o qual: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos
a ela inerentes".(in Curso de Direito Administrativo, 12ª Edição,
Malheiros Editores, págs. 435/436) [...]
(STJ, MS 012040, Ministro LUIZ FUX, DJ 18.10.2006)
Resumos Relacionados
- Direito Administrativo. Princípios
- Serviço Público
- Direito Administrativo - 4ª Parte
- Direito Administrativo: Conceito De Interesse Público
- Direito Administrativo...nce_rj_parte 01
|
|