Toda criança tem o direito de participar da seleção do vestibular.
(Adriano Celestino Ribeiro Barros)
“UNE reage a aprovação de garoto
de 8 anos para curso de Direito
Brasília, 08/03/2008 - A aprovação do garoto João Victor
Portellinha de Oliveira, de oito anos, para o curso de direito da Universidade
Paulista (Unip), de Goiânia, despertou reação da União Nacional do Estudantes
(UNE). A presidente da UNE, Lúcia Stumpf, divulgou texto no qual
critica a falta de critérios para a admissão de novos alunos nas universidades
particulares e afirmou que o fato é exemplo da "mercantilização da
educação".
Para
Lúcia "aquele estudante foi visto apenas como mais uma soma em dinheiro a
entrar no caixa da universidade. Não se trata de indagar sobre a capacidade
intelectual da criança, mas sim o tratamento massificado e sem critérios
pedagógicos despendido aos estudantes das instituições particulares, vistos
apenas e tão somente como consumidores". A presidente da UNE também
questionou o fato de o garoto ter sido matriculado sem ter concluído o ensino
médio”.
Disponível
em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12825
Em nossa opinião, toda criança tem o direito de
participar da seleção do vestibular. E se passar deve fazer o curso porque
mostrou conhecimento para cursar a Universidade.
Isso com fundamento na
responsabilidade civil pela perda de uma chance.
A Responsabilidade Civil por Perda de Chance é uma
teoria que reconhece a possibilidade de indenização nos casos em que alguém se
vê privado da oportunidade de obter um lucro ou de evitar um prejuízo. A teoria tem como característica
principal reconhecer a existência de uma nova categoria de dano indenizável, um
dano autônomo consistente na oportunidade (ou chance) perdida, o qual independe
do resultado final. Atribui-se um valor econômico, de conteúdo patrimonial, à
probabilidade de obter um lucro, sem que jamais se saiba se aquela
probabilidade efetivamente se verificaria no caso concreto, pois um fato
interrompe o curso normal dos acontecimentos antes que se pudesse constatar se
aquela oportunidade se concretizaria. Não se concede a indenização pela
vantagem perdida, mas sim pela possibilidade séria e real de conseguir esta
vantagem. Para tanto, a teoria faz uma distinção entre resultado perdido e a
chance de consegui-lo.
Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/v1/index.php? id=entrevistas&identrevista=41
Impedirque
uma pessoa não faça vestibular por não ter concluído o ensino médio é esconder
a total incapacidade e mercantilização do atual ensino brasileiro.
Defendemos a tese de que toda criança se passar
deve fazer o curso que foi aprovada. Isso fere os princípios da razoabiliadade
assim como o princípio da vedação do retrocesso com fundamento na dignidade da
pessoa humana.
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