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Prostituição como causa da Criminalidade.
(Feliciano Filho)

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Prostituição como causa da Criminalidade.
Em alguns lugares da nação brasileira a prostituição era apenas considerada a causa da criminalidade, mas hoje ela tomou caminhos diferentes. A prostituição não é a causa da criminalidade, mas criminalidade mesmo, múltipla, versátil, adaptável aos recursos, ao meio, à época. Segundo a lei penal, a prostituição não comete crimes ou contravenção por exercer a prostituição. Aparece, isto sim, como vítima de lenocínio, tráfico e outros crimes. Responde pelas exibições e ofertas impudicas, a serviço dos seus exploradores ou resultante de condições e situações por eles cridas, de comerciantes para comerciários

A prostituição é um ato criminoso, pois quem explora o comércio da prostituição não é a prostituta, em regra descontada por parasitas no pagamento de seu trabalho e tudo sob a tolerância das autoridades.

Em Nossos dia, a prostituição, com volume e porte anti-sociais, nutre-se do contrabando, da corrupção de menores, do trafico, do lenocínio e de seus sub-produtos álcool e outros tóxicos, jogo, etc. A prostituição não é aceito, pois através dela advinham outros crimes como a de embriaguez, farras, drogas, tóxicos e isso era uma ameaça publica.
Lyra citando o chefe da policia Alcides Etchegoyen, condenando a prostituição argumenta o seguinte: Alegava-se que as prostitutas espalhadas e dispersas por toda a cidade, ofendia as famílias e, também, a saúde pública, pela impossibilidade do controle médico e aumentavam o numero de crimes sexuais pela falta de outras mulheres, para a satisfação das necessidades sexuais dos homens.
Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena – reclusão, de 2 a 5 anos. Nos casos distintos de 4 a 10 anos e multa. Objeto jurídico: Disciplina da vida sexual, bons costumes e a moralidade pública. Sujeito do delito é ativo: Qualquer pessoa que cometer o delito de favorecimento da prostituição. Sujeito passivo: refere-se a alguém, não se excluindo o homem, não importando se a pessoa é de má reputação ou corrupta o delito ocorre na forma de induzir ou atrair a esse estado aquele que a incentivar, levando a exercer o meretrício, nas demais formas há pressuposição que a vítima seja prostituta.
Feliciano Filho



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