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DANO MORAL
(alma)

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O dano moral representa qualquer sofrimento humano causado por ofensa ou atentado a reputação da vítima , a sua autoridade legítima, ao seu pudor, a sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio, a integridade de sua inteligência. O bem juridico lesado é a intimidade, a liberdade, o nome, o sigilo, a vida privada, a integridade física, a honra,a imagem pública, a palavra e outros atributos sem o qual não seria possível exercer os demais Direitos Humanos. Geralmente ocorre dano moral, quando um empregado é demitido por suposta justa causa, provocada esta injustamente por assédio moral causado contra o mesmo dentro da empresa onde trabalhava. A expessão assédio deriva do verbo assediar, que significa molestar com insistência, importunar, agredir de forma implícita.Pode ser expressado por conduta abusiva,( gestos, comportamentos, atitudes, palavras) contra a dignidade e integridade física ou mental de uma pessoa.Ser constrangido, humilhado, tratado rudemente, oprimido, isolado e desqualificado, pode levar um trabalhador a desenvolver inumeros problemas de saúde física ou mental, o que pode vir a ser causa de invalidez, motivo pelo qual o assédio moral (AM), pode passar a fazer parte do quadro de doenças profissionais incapacitantes.



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