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Quanto vale a sua auto-estima?
(Gabrielle Santiago)

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A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento, e é nesse âmbito que o assédio moral ou violência moral no trabalho atua, numa complexa jornada de humilhações. Tal degradação deliberada das condições de trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho, surgindo timidamente tanto no serviço público quanto no serviço privado, no qual o trabalhador está sujeito a vivenciar várias formas de perversidade realizada pelo seu superior. Segundo Hirigoyen, francesa, uma das maiores autoridades no assunto: "O assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano á personalidade, á dignidade ou á integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho". Na maioria das vezes o objetivo do agressor é alcançado, levando a auto-estima do ofendido a um processo de degradação. Com isso vem uma incessante pergunta: a quem recorrer? Se o serviço é privado, os colegas de trabalho o apoio é praticamente impossível, pelo medo conseqüente do efeito desemprego, já no serviço público é bastante complicado denunciar alguém pelo qual o cargo que exerce é "irreversivelmente" seu. Vale ressaltar que o assédio moral não pode deixar de se confundir com certas pressões realizadas por chefes racionais almejando o sucesso de forma saudável. O projeto de lei n° 4.742/2001, de iniciativa do deputado Marcos de Jesus PL-PE, introduz o art.136-A no Código Penal, tipificando o assédio moral com a seguinte redação: "Art.136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena - detenção de um a dois anos." O assediado moralmente, na maioria das vezes, é escolhido por despertar no agressor o medo, a inveja e a insegurança, e receberá indenização conforme aos prejuízos sofridos.
É preciso programas educacionais em que se ensinem sobre as normas devidas de uma boa convivência para que assim possamos conquistar um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que tenha, por conseguinte seu segundo nome de cidadania



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