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O caso dos exploradores de cavernas
(L.Belmonte)

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O Caso dos Exploradores de Cavernas, ocorrido em maio de 4299. Cinco membros de uma sociedade de exploradores ficam presos em uma caverna no Condado de Stowfield, em conseqüência de desmoronamento que bloqueou a única saída. Uma equipe de socorro foi enviada ao local. Esgotadas as provisões de que dispunham, perguntam ao médico da equipe se poderiam resistir alimentando-se da carne de um deles. Muito a contragosto, o médico respondeu afirmativamente. A partir desse momento, interrompeu-se a comunicação. Quando a equipe conseguiu chegar até os cinco, Whetmore já tinha sido morto e servido de alimento a seus companheiros.

Os quatro sobreviventes foram acusados de homicídio, e os jurados eximiram-se de expedir o veredicto, o que levou o juiz a declará-los culpados, condenando-os à pena capital, em obediência à Lei do país. Porém, os jurados (e o próprio juiz) enviaram uma petição ao chefe do poder executivo, solicitando conversão da pena de morte em seis meses de prisão; este resolveu esperar a decisão da Suprema Corte. Conforme o Acórdão, ocorreu um empate, confirmando a sentença e mantendo a condenação dos acusados, o que mostra um grave erro na conclusão da Suprema Corte, pois não houve empate, já que o presidente Truepenny não votou e, dessa forma, os réus deveriam ter sido considerados inocentes pela contagem de 2 x 1. Vejamos:


Presidente Truepenny, C.J. – Em seu voto, ficou evidente o grave erro cometido nesse julgamento, pois ele simplesmente transferiu a decisão do problema para o governador do condado. Veja o que ele disse: “Em um caso dessa natureza o princípio da clemência executiva parece admiravelmente apropriado para mitigar os rigores da lei… ; …Se isto for feito, será realizada a justiça sem debilitar a letra ou o espírito de nossa lei e sem se propiciar qualquer encorajamento à sua transgressão” . Truepenny não condenou nem absolveu os réus.


Foster, J. – Declarou-os INOCENTES . Utilizou os argumentos do jusnaturalismo, afirmando que os acusados “... estavam longe da nossa realidade. Há algo mais no destino desses homens” . Ao mesmo tempo, relaciona o ocorrido à excludente da legítima defesa, declarando que deveria ser aplicada a "lei da natureza" (o Direito Natural), isto porque pressupõe o Direito Positivo a existência da possibilidade de coexistência dos homens em sociedade para nela conviverem. Desaparecendo tal condição, desaparece a coercibilidade. Para amparar a sua tese, Foster afirmou que “se este Tribunal declarar que estes homens cometeram um crime, nossa lei será condenada no tribunal do senso comum, não obstante o que aconteça aos indivíduos interessados neste recurso de apelação”.

T atting, J. – Não Votou . Analisando os argumentos de Foster, reconheceu ter dificuldade de afirmar que a condenação dos acusados produziria efeito "preventivo", lamentando que Ministério Público imergiu na vacilação, na dúvida e na incerteza. Apesar de afirmar que agiram intencionalmente, Tatting, cheio de dúvidas, toma uma decisão inédita: “ Minha mente fica enredada nas malhas das redes que eu próprio arremesso para salvar-me. Uma vez que me revelei completamente incapaz de afastar as dúvidas que me assediam, lamento anunciar algo que creio não tenha precedente na história deste Tribunal. RECUSO-ME A PARTICIPAR DA DECISÃO DESTE CASO”. Seu voto foi nulo.
Keen, J. – Declarou-os CULPADOS . Discorda de Foster, afirmando que “é convicção humana de que o assassinato é injusto e que algo deve ser feito ao homem que o comete” . Para justificar o seu voto, afastou de imediato duas questões, que são: a) saber se a clemência executiva deveria ou não ser concedida, afirmando que se fosse chefe do Executivo, concederia aos acusados o "perdão total"; e b) decidir se o procedimento dos acusados era "justo" ou "injusto", rechaçando os argumentos do juiz Foster, que votou pela absolvição. “Devo supor que qualquer observador imparcial, que queira extrair destas palavras o seu significado NATURAL, conceberá imediatamente que os réus privaram INTENCIONALMENTE da vida a Roger Whetmore. Minha conclusão é de que se deve confirmar a sentença condenatória”.

Handy, J. – Declarou-os INOCENTES . Asseverou que a questão era simplesmente de se analisar a natureza do contrato firmado entre os réus e analisar os fatos à luz da realidade humana e não de teorias abstratas. Afirmando que “os juízes são os que mais se afastam da realidade” , disse que “ sabedoria prática deve ser exercida em um contexto, não de teoria abstrata, mas de realidades humanas”, e que 90% da população pretendia que aquela Corte absolvesse os acusados ou, quando muito, lhes aplicasse uma pena meramente simbólica ou nominal. "Concluo que os réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto da acusação e que a sentença deve ser reformada”.


O meu voto . Eu teria votado pela inocência dos réus, mais por mera concepção e análise dos fatos, do que por convicção de Justiça e Lei. Em minha opinião seria imprudente, incorreto e demagógico votar pela condenação dos réus, após tudo o que ocorreu durante o resgate. Considero incoerente uma sociedade promover uma operação como a que se viu, utilizando aparatos técnicos e pessoais de grande monta e, após vários acidentes que causaram a morte de dez pessoas, salvar os quatro acidentados, para então indicia-los como homicidas e condena-los à morte. Onde está a coerência? Por outro lado, este seria o erro jurídico mais grotesco de toda a história do Direito, em razão do erro técnico apontado acima, onde o voto do presidente Truepenny — nulo de validade — foi considerado como condenatório.



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