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O poder em mãos erradas
(L.Belmonte)

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Organização criminosa é aquela que demonstra a existência de estrutura criminal, operando de forma sistemática, com planejamento empresarial, divisão de trabalho, códigos procedimentais rígidos, simbiose com o Estado, divisão territorial e atuação regional, nacional ou internacional. Entretanto, o artigo 19 da Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, que trata dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, define como crime organizado aqueles que decorrerem "de ações de quadrilha ou bando”. Porém, conforme o artigo 288 do Código Penal, bastam quatro pessoas agindo em conjunto, para caracterizar uma quadrilha ou bando. E o crime organizado, no Brasil e no mundo é, sem dúvida, mantido por muito mais que quatro pessoas.   O legislador pecou ao não dar a devida importância às ações de facções criminosas evidentemente organizadas em cartéis, como é o caso do PCC — Primeiro Comando da Capital — em São Paulo, e do CV — Comando Vermelho — no Rio de Janeiro. O senador Pedro Simon declarou, em artigo publicado na Revista Eletrônica do dia 28 de agosto de 2006, que “O Brasil está diante de desafios históricos nunca antes colocados nos termos em que se apresentam hoje: o avanço do crime organizado em moldes semelhantes ao da máfia tradicional, pela violência e ousadia na ação contra a sociedade e o Estado, são problemas da mais alta gravidade que colocam em risco os fundamentos do Estado brasileiro e sua sobrevivência”.   Simon admite que tais ações são evidentemente engendradas por facções de crime organizado. E ele toca num ponto nevrálgico, que é a incapacidade dos responsáveis pela Segurança Pública em controlar a ação dessas organizações. Sua opinião fica clara, quando diz que “No enfrentamento dessas questões, sobressai a impotência das autoridades, incapazes de uma ação conjunta e vigorosa...”. O crescimento dos grupos criminosos organizados e a impotência das autoridades em brecar suas ações fere a sociedade, agredindo-a não só nos aspectos sociológicos, como também nas esferas jurídicas, incapazes de ações restauradoras da paz social enquanto essas organizações não tiverem sua atuação definitivamente interrompida.   De mãos atadas, a sociedade e a Justiça assistem, impotentes, o avanço sem controle dos ataques do PCC. A população tem visto ações sem precedentes, que demonstram o poder de gerenciamento de seus líderes, em contrapartida com a incapacidade do Estado em contê-las. O senador Simon definiu muito bem essa superioridade do PCC, em comparação à máquina administrativa do Estado, quando sugere que “Os acontecimentos de São Paulo, onde o crime organizado escolhe data, hora e lugar para começar e terminar suas ações, não constitui problema localizado. É assunto nacional e exige tratamento diferenciado por parte dos poderes públicos”.   A facção criminosa PCC foi criada em 31 de agosto de 1993, no Anexo da Casa de Custódia de Taubaté — o Piranhão — a 130 quilômetros da Capital, tida naquela época como a prisão mais segura do Estado. Durante uma partida de futebol, oito presos — transferidos da Capital como castigo por mau comportamento — resolveram batizar o time deles como Comando da Capital. Nessa época, o time de criminosos dizia que o PCC havia sido criado para "combater a opressão dentro do sistema prisional paulista" e também "para vingar a morte dos 111 presos", em 2 de outubro de 1992, no episódio que ficou conhecido como "massacre do Carandiru", quando homens da PM mataram presidiários no pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção de São Paulo.   Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, preso por roubo a bancos, assumiu a liderança do PCC no final de 2002, pregando ações mais moderadas, destituindo imediatamente os líderes da ala radical da facção — Cesinha e Geleião — que usavam atentados violentos para intimidar as autoridades do sistema prisional. Estes dois foram os responsáveis pela aliança do PCC com a facção criminosa CV (Comando Vermelho), do Rio de Janeiro. Além de depostos, foram jurados de morte sob a alegação de terem feito delações à polícia. Por isso, eles criaram uma outra facção, o TCC (Terceiro Comando da Capital). Diante do enfraquecimento do CV carioca, que tem perdido vários pontos de venda de droga no Rio e diminuído a demanda no tráfico internacional, o PCC aproveitou-se dessa brecha comercial e tornou-se a maior facção criminosa do país.  Esse crescimento deveria, ao menos, chamar a atenção da sociedade e dos responsáveis pela Segurança Pública, pois o mundo já assistiu a outros casos de crescimento incontido, em que um líder de facção criminosa tornou-se senador com pretensões à presidência da República, ao mesmo tempo em que comandava uma rede de matadores de aluguel e um dos cartéis criminosos mais poderosos do mundo. Estamos falando de Pablo Escobar, o fundador e comandante (até a sua morte, em 2 de dezembro de 1993) do cartel de Medellín, a maior organização de produção e tráfico de cocaína do planeta. Na pior das hipóteses, o fato de Escobar ter sido eleito senador e quase presidente da República deve comprovar, às autoridades brasileiras, que o crime organizado pode, se quiser, a qualquer tempo, assumir o controle total. É claro, não os líderes conhecidos, mas membros garimpados no seio dos comandados, desconhecidos da Justiça e sem antecedentes criminais, candidatos e eleitos pelo voto popular. Alguém pode, em sã consciência, garantir que isso já não esteja acontecendo?



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