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CONSTITUCIONAL REPARTIÇÃO COMPETENCIAS
(LOURDE SEREJO)

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RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETENCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Princípios básicos União: interesse geral Estado: interesse regional Município: interesse local Distrito Federal: interesse local e regional 1 REPARTIÇÃO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA 1.1 Exclusiva: indelegável a qualquer outro ente 1.1.1 Poderes enumerados: União: art. 21 Município: art. 30 1.1.2 Poderes residuais ou remanescentes: Estados – art. 25 § 1º 1.2 Comum, cumulativa ou paralela: União, Estado, Município e DF; há necessidade de lei complementar para estabelecer colaboração entre os entes; art. 23 2 REPARTIÇÃO EM MATÉRIA LEGISLATIVA 2.1 Privativa: União – art.22 - delegável por lei complementar aos Estados e DF. 2.2 Concorrente: União, Estado e DF; art. 24. Obs.: Município exerce a competência legislativa suplementar (art. 30, II)



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