Fique Por Dentro – Conhecendo os crimes federais 
(Carlos Rossi;  ?Mega Arquivo)
  
Fique Por Dentro – Conhecendo os crimes federais
  
 A concussão é uma espécie de corrupção passiva mais grave, porque o funcionário não pede, exige a vantagem indevida. A jurisprudência já admite que esse crime pode abranger particularidades. Assim se no famoso caso PC Farias, este exigira de empresários o pagamento de taxas para que se habilitassem concorrências para a realização de obras públicas, estava incluso nesse crime. Artigo 317 do código penal.
 Peculato-estelionato: Apropriação indevida de dinheiro, valor ou outro bem qualquer que o funcionário detém em razão do cargo que ocupa e utiliza em seu proveito ou de outra pessoa. Por EX. o diretor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas que usa as máquinas do órgão para perfurar um poço na propriedade particular de um deputado. Artigos 312 e 313.
 Corrupção Ativa: A pessoa que oferece ou promove vantagem indevida a funcionário público, pára que realize, omita ou retarde ato de sua obrigação. Por EX., o servidor deve conferir certidões que habilitarão a empresa participar de concorrência pública, mas faz de conta que não viu irregularidades nela e aprova tudo. Artigo 343 do código penal.  
 Corrupção Passiva: Solicitar ou receber para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, vantagem indevida ou apenas promessa. Artigo 317. 
 
  
 
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