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DITADURA, DESPOTISMO, ABSOLUTISMO, TIRANIA, AUTOCRACIA, AUTORITARISMO
(Norberto Bobbio)

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Distingui e confrontei o uso romano e o uso moderno de Ditadura. Aqui se poderia perguntar como é que foi possível ocorrer uma mudança tão substancial de significado. E provável que o elo de ligação entre os dois diversos significados tenha de ser historicamente buscado na noção de "Ditadura revolucionária", tal como foi utilizada para designar o Governo revolucionário instaurado pela Convenção Nacional francesa, a 10 de outubro de 1793, até à consecução da paz, bem como a concepção do Governo revolucionário que, segundo as idéias de Babeuf e Buonarroti, deveria, suceder à explosão revolucionária e anteceder o nascimento da Sociedade dos Iguais. Nesta espécie de Ditadura, que Maurice Hauriou chamou convencional e Carl Schmitt, soberana, o poder ditatorial não era autorizado pela Constituição, nem constitucionalmente limitado. Não era constituído, mas se impunha pelos fatos; a sua função não era superar uma crise parcial do regime vigente: era a função constituinte de fundar um novo regime sobre as ruínas do precedente. Na "Ditadura revolucionária", portanto, o poder ditatorial não é apenas um poder concentrado e absoluto, tal como ocorre tanto na Ditadura romana como na moderna; ele, além disso, se instaura de fato e não suporta limites preestabelecidos, como só acontece na Ditadura moderna. Acrescente-se que a "Ditadura revolucionária" prenuncia outra característica possível da Ditadura moderna: o poder não estava necessariamente nas mãos de um só homem (o ditador), podia também estar nas mãos de um grupo (uma convenção, uma assembléia, um partido revolucionário). É este o caminho que seguirá Marx, que chegará ao ponto de falar da Ditadura de uma classe social; mas, assim, a noção de Ditadura perderá seu significado político específico (ver a este respeito a última seção deste artigo). O ponto em que a "Ditadura revolucionária" parece ainda divergir da moderna e aproximar-se mais da romana é seu caráter temporário, sua limitação no tempo. Mas, em primeiro lugar, é de notar que tal caráter temporário não está mais garantido ab externo pela Constituição, mas assenta na vontade mutável do próprio grupo revolucionário: neste sentido, também há Ditaduras modernas que se autoproclamam inicialmente como temporárias, para depois permanecer de forma mais ou menos duradoura. O que distingue sobretudo, de modo claro, a Ditadura moderna da Ditadura romana, por um lado, e da "Ditadura revolucionária", por outro, é a sua diferente conotação de valor. A Ditadura romana possui uma conotação tradicionalmente positiva, como um órgão capaz de defender a ordem constituída em face de crises de emergência mais ou menos graves; conotação positiva é também, pelo menos no início, a da "Ditadura revolucionária", como Governo ditatorial provisório que preparava o caminho para a instauração de uma sociedade mais justa (a Sociedade dos Iguais). A Ditadura moderna tem, pelo contrário, uma conotação indubitavelmente negativa. Designa a classe dos regimes antidemocráticos ou não-democráticos modernos. Como tal se contrapõe, como o termo negativo ao termo positivo de uma grande dicotomia, à democracia moderna, por sua vez entendida como designação da classe dos regimes liberal-democráticos. Neste sentido, a democracia liberal, como termo positivo da dicotomia, caracteriza-se pela divisão de fato e de direito do poder e pela transmissão da autoridade política de baixo para cima; como termo negativo, a Ditadura se distingue, em contraposição, por uma acentuada concentração do poder e pela transmissão da autoridade política de cima para baixo. É de notar, no entanto, que as características antidemocráticas, apontadas podem ser encontradas também em regimes políticos habitualmente designados por nomes diversos do de Ditadura. Por isso, para esclarecer ulteriormente o uso moderno de Ditadura, parece indispensável uma análise das relações existentes entre Ditadura e outros termos, usados para denominar, total ou parcialmente, os regimes não-democráticos. Dentre eles, os mais relevantes são despotismo, absolutismo, tirania,'' autocracia e autoritarismo. De despotismo podemos falar em duas diferentes acepções. No primeiro sentido, o denominado despotismo oriental remonta ao pensamento grego clássico e designa um regime político marcadamente monocrático, que seria típico da Ásia e também da África, mas que é substancialmente estranho à cultura ocidental. No livro terceiro da Política, Aristóteles compara o Governo despótico ao que o patrão (despotes) exerce sobre o escravo e o classifica entre as formas de Governo monárquico, como um tipo de monarquia própria de "muitos povos bárbaros", os quais têm, para esta forma de Governo, uma predisposição natural. Mais tarde, o despotismo oriental, de um lado, foi atribuído, conforme Aristóteles, à índole dos povos asiáticos, considerados incapazes de autogovernar-se e inclinados à obediência, enquanto, da outra parte, foram constantemente enfatizadas a arbitrariedade e freqüentemente a brutalidade que distinguem sua maneira de exercer o poder. Tem sido observado também que este tipo de regime caracteriza-se pela sacralização do déspota, que aparece como um Deus ou como um descendente de um Deus ou ainda como um sumo-sacerdote. Na segunda acepção, despotismo é, praticamente, sinônimo de absolutismo, palavra com a qual se definem, principalmente, as monarquias absolutistas que se instauraram na Europa, entre os séculos XVI e XVIII, no contexto histórico da formação do Estado moderno (v. Absolutismo). Na monarquia absoluta, cada poder (legislativo, executivo, judiciário) concentra-se formalmente nas mãos do soberano que está livre de qualquer limitação jurídica, desvinculado das leis (legibus solutus). Nenhuma ordem exterior, civil ou eclesiástica, interna ou internacional, é superior ao monarca absoluto, sobre o qual se concentra a inteira responsabilidade do exercício do comando (mesmo quando o rei pode dividir tal exercício com uma equipe de colaboradores).



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