Formas Especiais de Pagamento - Compromisso
(Thiago L. Pinheiro)
Compromisso ou arbitragem é um acordo de caráter bilateral, em que as partes interessadas submetem suas controvérsias jurídicas à decisão de árbitros, comprometendo-se acatá-la, excluindo a demanda da jurisdição comum. (DINIZ, 2004). Ou, de uma forma mais sucinta, pelo compromisso, pessoas plenamente capazes podem atribuir à decisão de suas pendências e controvérsias à decisão de árbitros por elas escolhidos.
O compromisso pode ser divido em duas espécies: Judicial (caso se refira à controvérsia já ajuizada) e Extrajudicial (se não houver causa ajuizada).
Existem alguns dois tipos de pressupostos: Subjetivos – capacidade de se comprometer; e capacidade para ser árbitro; Objetivos – em relação ao objeto do compromisso; e atinente ao conteúdo do compromisso. (DINIZ, 2004).
E por fim, seus efeitos podem ser em relação aos compromitentes ou entre as partes e o árbitro.
Os efeitos relativos aos compromitentes, conforme DINIZ (2004), podem ser:
1º) exclusão da intervenção do juiz estatal para solucionar litígio surgido entre eles;
2º) submissão dos compromitentes à sentença arbitral.
Já os efeitos referentes às partes e o árbitro podem ser:
1º) investidura do árbitro após sua aceitação;2º) substituição do árbitro se houver falta, recusa ou impedimento.
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