Direitos Autorais sobre Reportagens
Paulo Roberto I
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Reunidos que estiveram os representantes dos maiores veículos de comunicação do país: Srs. Luis Frias, João Roberto Marinho, Júlio César Mesquita e Roberto Civita na 3.a Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa. Interessante é observar o interesse que demonstraram de forma unânime quanto à veiculação imediata de toda e qualquer notícia, sem censura prévia.
O aparente interesse pela pronta informação ao público, que até faz parecer uma profunda responsabilidade em transmitir fatos, nada mais é do que um sentimento orquestrado de se manter o estado atual de aproveitamento gratuito de todo tipo de acontecimento.
Extratores de matéria-prima da natureza humana, estes empresários o fazem sem serem onerados em um único centavo. Seus veículos de comunicação processam os acontecimentos, explorando-os gratuitamente, transformando porém as matérias em altíssimos cifrões. Por um processo de dissecação total, aproveitam-se dos acontecimentos, transformando-os em motivos de patrocínios, marketing etc.
Daí a necessidade de se estar legislando em benefício da população, que não fora ouvida a respeito da matéria que tanto respeito lhe diz. Nenhum representante da opinião pública ali estava para defender-se da massificação dos sempre tendenciosos informes jornalísticos. E, mais, reivindicando uma legislação que o torne detentor de Direitos Autorais. Assim o protagonista de toda e qualquer matéria veiculada pelos órgãos de comunicação poderia negociar o seu Direito Autoral, bem como proibir a veiculação de informes que não lhe fossem favoráveis, condenando à indenização o comunicador que ferisse o seu Direito.
Uma Liberdade de Imprensa egoísta, sem censura, defendida pelo conjunto de comunicadores, em nenhum instante se lembrou tanto dos que recebem a notícia, como daqueles que às vezes indesejadamente transformam-se em notícia. Os quais, os senhores ali reunidos, sem que haja qualquer censura, determinam à exposição pública suas misérias.
Com Direitos Autorais, toda e qualquer pessoa, que por algum motivo virasse notícia poderia segundo a sua conveniência permitir, ou não, a execração pública de sua intimidade. Isso remuneraria os elementos do episódio, até mesmo para que pudessem reparar possíveis danos de reputação e de mudança de endereço por conta dos fatos.
A reivindicação unânime feita pelos comunicadores, da Liberdade de Imprensa, sem prévia censura, unilateralmente favorece aos já ricos grupos de comunicação, que sob a aparente benevolência de estar servindo ao público, veladamente o utiliza como cara mercadoria, omitindo-se é claro do dever de remunerá-lo pelo produto final produzido.
Bem lembrou o Sr. Civita quanto à possibilidade de proibição de publicidade de alguns produtos, o que com certeza irá de encontro aos interesses financeiros dos comunicadores. Esquecendo-se talvez que esses mesmo produtos, sujeitos à possível proibição, são aqueles que cooperam para que cidadãos inoportunamente se transformem em notícia. Nisto reside o conflito de interesses, que beneficia empresários, mas prejudica o público e aí cabe indenização e pagamento de Direitos Autorais.
Paulo Roberto I – Artista-Plástico, com experiência internacional, é comentarista pela Internet onde é autor de inúmeros artigos. Pesquisador credenciado pela Capelania Evangélica da Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru. É membro inativo da Academia Valeparaibana de Letras e Artes, ocupando a cadeira Cid Moreira. Escritor da série EU TENHO MARAVILHAS A TE MOSTRAR e DO ÂNGULO DE VISÃO DO DEUS D`ISRAEL. Web-master tem sob sua responsabilidade os sites: www.paulorobertoprimeiro.com e www.emcamposdojordão.com
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