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Regime de Comunhão Parcial de Bens
(Andrea Teixeira de Souza)

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Regime Comunhão Parcial de Bens

Os regimes de casamento são: Comunhão parcial de bens : A lei deterina que cada um dos conjuges conserva as propriedades que já possuía antes do casamento, e só serão considerados propriedade do casal os bens que foram adquiridos após o casamento.Divide-se tudo que foi adquirido até a separação, é só há exclusão por herança ou por doação.
Regime de Comunhão Universal de bens : os bens que foram adquiridos após o casamento, serão do casal, este regime é feito em Cartório de Tabelião de Notas que lavrara uma escritura de pacto antenupcial.
Separação de bens : os bens atuais de cada conjuge e os que forem adquiridos após o casamento permanece como propriedade individual.Neste caso com a separação de bens não se divide nada, com a separação do casal.
Participação Final nos Aquestos (Bens Adquiridos) : Pré- requisito: está no pacto nupcial não precisa pedir assinatura de nada, divide tudo ao meio.Foi criado pelo Novo Código, os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas ele são divididos na separação.O regime dá autonomia a cada conjuge que poderá administrar seu patrimônio autonomamente.
Alteração dos Regimes de Bens:  antes do casamento se escolhe o regime; é o regime de bens poderá ser alterado após o casamento.
Artigo 1.639 - Codigo Civil.



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