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Passos para exportação
(Ministério do Desenvolvimento; Industria e Comercio Exterior)

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Para que uma empresa possa importar produtos de outros países é necessário que ela tenha o registro de importador no Secex e o registro no Siscomex. O Siscomex é o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal, onde o importador registra todas as informações referentes à importação.
            Após os registros serem efetuados, é necessário que o importador conheças as normas e legislações que regulamentam a importação. O primeiro passo é a nomenclatura, servindo para a identificação das mercadorias transportadas. As mesmas são classificadas por códigos numéricos de 8 dígitos. Os primeiros tratam das características dos produtos, enquanto os últimos relacionam maiores detalhes sobre as mercadorias.
            As importações podem ser classificadas em permitidas e não permitidas.
As permitidas classificam-se licenciamento automático ou não. Para as automáticas são vistos documentos como o nº de registro da empresa, produtos, que tipos de produtos, especificações, se existem exigências sanitárias, etc. Para as não automáticas deve prestar mais informações detalhadas sobre o produto a ser exportado.
            Após o registro de realizado é gerado um extrato da DI com um resumo das informações de operações e apresentado Receita Federal juntamente com o conhecimento da carga, fatura comercial, comprovante de recolhimento de impostos, e outros exigidos de acordos internacionais ou legislação especifica.
            Para a padronização dos procedimentos de importação e exportação existe o INCOTERMS. Este por sua vez, nada mais é do que uma determinação de direitos e obrigações mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos. Essas obrigações estão diretamente ligadas ao custo de uma operação, portanto origina-se o significado de sua importância. Ele é divido em 4 categorias (A, B, C e D) que possuem questões especificas para cada um.
            O pagamento das mercadorias pode ser antecipado, através de cobrança (documental a prazo, cobrança a prazo, cobrança a vista, documentária a vista e remessa sem saque), e também através de carta de crédito.
            Os impostos que incidem sobre a importação é o IPI, ICMS e o Adicional de frete para renovação da Marinha Mercante Pode ser feito através de drawback onde o importador pode importar seus produtos sem a incidência de impostos desde que os mesmos sejam utilizados na fabricação de bens exportáveis.
            E por último são realizados os despachos que nada mais é do que a liberação ou desembaraço da mercadoria.



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