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Foucault, Michel. Vigiar e Punir: O nascimento das Prisões - 1st part
(Michel Foucault)

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Foucault, Michel.
Vigiar e Punir: O nascimento das Prisões - primeira parte

    Na segunda metade do século XX novas formas de conceber e analisar as relações sociais de poder proliferam nos meios acadêmicos. Sob uma perspectiva marcada pela dialética “senhor-escravo”, em que as instituições eram vistas como os braços do estado, a serviço da burguesia ou da classe dominante – como no modelo marxista tradicional –, pensadores como Michel Foucault traçam a genealogia da microfísicas das relações de poder modernas. As palavras irônicas de Jacques-Allain Miller resumem algumas das principais questões consideradas por Foucault: “Evidentemente você dirá: é mais complexo, existem níveis mais heterogêneos, movimentos de baixo para cima e de cima para baixo (apud FOUCALT, 1991, p. 152)”. O poder na perspectiva foucaltiana não é mais concebido como estando a serviço de um grupo enquanto classe (dominante) contra outro grupo ou classe (dominada), constituídos previamente. Ao empreender a analise das relações de poder, o pensador francês considera que tais relações estariam disseminadas em todas as relações sociais, de modo que não haveria uma esfera específica na qual começaria ou terminaria a atuação de poderes oblíquos – étnica, classista, familiar, midiática, política ou econômica (GARCIA-CANCLINI, 1997).
 Em Vigiar e Punir (1987), originalmente publicado em 1975, Foucault discute mudanças na justiça penal, nos modos de punição. A atenção inicial refere-se à substituição do suplício – a exemplo do esquartejamento por parricídio – pelo  aprisionamento como em regimes de educação religiosa e trabalho regulado em oficinas, em que o tempo dos internos e prisioneiros passa a ser controlado em tempo integral.
A mitigação das penas, do suplício ao encarceramento, que estão no cerne do surgimento das prisões, relaciona-se a mudanças conjunturais exemplificadas pelas críticas de reformadores do século XIX, segundo os quais no período monárquico haveria uma “má economia do poder e não tanto a fraqueza ou a crueldade (op. cit, p.68)”. Má economia devido a arbiitrariedade do uso do poder e pela sobreposição de instâncias de julgamento. Nesse contexto, os principais motivos para a humanização das penas estaria em “uma nova economia e em uma nova tecnologia do poder de punir (op. cit, p. 76)”, com o objetivo de diminuir o custo econômico e político, bem como maximizar a eficácia e ampliar os circuitos de controle sobre o indivíduo.

por Vander Vieira de Resende, continua na parte 2



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