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Direito Versus Vida Humana
(Paulo Roberto I)

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DIREITO Versus Vida Humana
(*) Paulo Roberto I
www.paulorobertoprimeiro.com/direito.html

                Incomparável é a atuação daquele que possui um dom, em relação ao desconcertante resultado daquele que segue simplesmente regras acadêmicas.
                Esta realidade aplicada ao DIREITO, o qual lida com vidas humanas pode trazer um prejuízo incalculável. Regras acadêmicas, das Ciências Jurídicas devem e podem ser ponderadas pelo agente da JUSTIÇA em conformidade com a situação e pessoa. Porém, muitas vezes o fato é tratado apenas pela utilização de regras, cumprimento de formalidades, momento em que a banalização da vida humana acontece. Ou outras, em que as ponderações se misturam às vaidades ou preconceitos e terminam por acrescentar à sentença resultados tremendamente diferentes dos que simplesmente se traria se a aplicação fosse comprometida com a lídima JUSTIÇA.
                O DIREITO seduzido pelas características pessoais de seu agente toma automaticamente a personalidade deste. No caso do mesmo ser alguém não dotado para a prática da JUSTIÇA, antes alguém que buscou a área jurídica pelo status ou pelo resultado financeiro, sofrem a penalização as muitas vidas humanas que passam por suas mãos.
                Prova contundente disto é o clássico de JUSTIÇA vivido pelo Rei Salomão, registrado nas Escrituras Sagradas em I Reis 3:16-28 no julgamento das duas prostitutas.
“...Israel ouviu a sentença que o rei proferira, e temeu ao rei; porque viu que havia nele a sabedoria de Deus para fazer justiça.” (v.28)
            O contexto que emoldura o episódio que o Rei Salomão deixara à posteridade mostra que este gesto inigualável de JUSTIÇA aconteceu após ser ele em Gibeon alvo de uma aparição de DEUS - O justo Juiz – conferindo-lhe sabedoria para julgar.
                “... justiça e eqüidade são a base do seu trono.”(Sal 97:2)
            “Bem-aventurados os que observam o direito , que praticam a justiça em todos os tempos.” (Sal 106:3)
Assim sendo a causa das prostitutas não foi levianamente tratada por meios acadêmicos. Nem ao menos o foi na superficialidade, antes todos os recursos de foro íntimo das prostitutas foram colocados diante o DOM DE JUSTIÇA. Julgados, à prostituta fora conferido seu mais profundo DIREITO, cabendo à legítima mãe a restituição de seu grande bem, seu filho.
                Alguém que em 11 de Setembro de 1.981 - exatamente vinte anos antes do ataque às Torres Gêmeas - foi alvo de uma aparição do Filho do DEUS que aparecera a Salomão não pode viver superficialidades no campo da JUSTIÇA.
Descendente direto do próprio Salomão, através do caso que teve com a Rainha de Sabá da Etiópia, sua descendência chegou ao Brasil, através da Escravidão acontecida nestas terras.
                A aparição de JESUS CRISTO, vivo e glorificado a este homem despertou-o para que passasse a reivindicar os DIREITOS de legitimidade de sua descendência, somados ao DOM recebido por conta da sobrenatural aparição do CRISTO glorificado. E, por conseqüência destes requisitos de profundidade desejar uma espécie de legalidade muito superior aos moldes da vivida na atualidade onde a idoneidade até mesmo dos senhores juízes pode ser posta à prova:
                Existem muitos injustos, onde não deveria haver nenhum. Os noticiários de nossos dias relatam tamanha deformidade. Passassem os senhores juízes pelo teste de viverem indiscriminadamente dentro de um ambiente prisional, por uma única semana, sem qualquer privilégio, ponderariam com maior humanidade o sentenciamento de seus apenados.
               “Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo.”  (Heb 13:3)
                O DIREITO, assim como está:
                - Onera pesadamente o ESTADO, punindo por tempo demasiado pessoas que teriam por vias da verdadeira JUSTIÇA penas menores. Prejuízo pago pelos cidadãos.
                - Encarcera indivíduos, indiscriminadamente, em ambientes penais de condições sub-humanas, indispostos a promoverem restabelecimento, isto sem nunca serem os apenados restituídos.
                - Estigmatiza com rótulo de “criminoso”, indistintamente às pessoas, tratando a vida humana com a leviandade, de quem lida com simples papéis.
                - Formata dentro da legalidade, atitudes injustas, num corporativismo que não pune nem vê erro no contexto judiciário, justificando a cega moça símbolo da JUSTIÇA.
“Pode acaso associar-se contigo o trono de iniqüidade, que forja o mal tendo a lei por pretexto?” (Sal 94:20)  
                - Toma emprestada a personalidade de seus agentes podendo assim distorcer a JUSTIÇA, transformando ardilosamente o DIREITO em um opositor da vida humana.

(*) Paulo Roberto I, Pesquisador, foi voluntário dentro do Complexo Carcerário da Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru. Tem um Curso de Bacharelado em Teologia pelo STBNET-SP. Comentarista e Parecerista colabora com seus artigos para vários sites na Internet.
Numa experiência sobrenatural fora visitado em 11 de Setembro de 1.981 por JESUS CRISTO, vivo e glorificado de quem recebeu uma Autoridade Espiritual (sobrenatural) de avaliação subjetiva do elemento humano.
[email protected]



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