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Concepção do conceito de direito
(avb)

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Tópicos para descrever a concepção de Direito:
 
    Def. Tradicional: sistema (conjunto coerente) de normas de conduta social assistidas de protecção coactiva » sistema normativo com matriz fundamentalmente social, com complementaridade espacio-temporal de acordo com as regras da sociedade.
    Emanado directamente da dualidade ordem social, como consequência da vivência das pessoas.
    Aplicado pelo poder.
    Influenciado por um sistema social (ajurídico), de poder político, religioso, pela ética e moral e pela conduta reguladora social.
    Segundo Pascal, não é ciência.
    Mas, como é influenciado por diversos saberes que se influenciam mutuamente (psicologia, sociologia, filosofia, economia...) » ciência intercontributiva: parte de um todo que juntamente com outros saberes se aplica na esfera social, e não ciência auxiliar
    Objecto de conhecimento, fenómeno.
    Não deverá existir conflito entre Direito e Economia porque são parte integrante de um todo, dependentes e associados com outros saberes.
    Actor (internalidade – motivação) » acto (externalidade)
    Pela sua dinâmica reflecte o modo de viver da comunidade, gerindo a ordem/desordem e restituindo a ordem social quando existe transgressão e corrigindo assimetrias.
    A nível económico, dilimita a intervenção Estatal e define a Esfera privada » rege a actividade produtiva na perspectiva do próprio interesse da comunidade.
    Padroniza comportamentos sócio-juridicamente e fixa-os.
    Existe protecção coactiva + normas jurídicas (base do direito)
    Normas e comportamentos que resolvem conflitos de interesses ou harmonizam as activ. Sociais.
    Fixam limites às liberdades individuais.
    Bilateralidade direito/dever
    Pragmatismo: não basta conhecer a teoria, há que observar a prática e complementar ambos associados ao quotidiano.



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