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Ética – Ética Profissional
(Carlos Pessoa de Aquino)

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As  linhas básicas que determinam no exercício de uma profissão e parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios do comportamento humano, os que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, adequando, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e estímulos presentes em qualquer realidade social, recebem o nome de Ética ou Filosofia Moral, por esta estar entrelaçada historicamente com aquela.
As primeiras reflexões morais foram desenvolvidas no século VI a.C. por, Pitágoras a partir do orfismo. Para Platão, o mal não existe por si só, é apenas um reflexo imperfeito do real, que é o bem, elemento essencial da realidade. Aristóteles considerava a felicidade a finalidade da vida e a conseqüência do único atributo humano, a razão. O sentido filosófico do estoicismo, uma vida só pode ser boa estando em harmonia com a natureza igualando-se a ela que é ordenada e racional.
São Tomás de Aquino (no final da Idade Média) viria a demonstrar na lógica aristotélica os conceitos agostinianos de pecado original e da redenção por meio da graça divina. À medida que a Igreja medieval se tornava mais poderosa, desenvolvia-se um modelo de ética que trazia castigos aos pecados e recompensa à virtude através da imortalidade. O notável filósofo inglês Thomas Hobbes asseverou em seu livro "Leviatã" que os seres humanos são maus e necessitam de um Estado forte que os reprima. Já Immanuel Kant foi indubitavelmente uma das maiores contribuições à ética em fins do séc. XVIII, para ele a moralidade de um ato não deve ser julgada por suas conseqüências, mas apenas por sua motivação ética. E Jeremy Benham que desenvolveu teses do utilitarismo, as quais sugerem o princípio da utilidade como meio de contribuir para aumentar a felicidade da comunidade.
Certamente os grandes descobrimentos científicos em sua maioria têm empolado a ética, mas o que mais afetou a ética no aumento da capacidade cientifica, depois de Newton, foi a teoria da evolução apresentada por Charles Robert Darwin. Na filosofia de Friedrich Nietzsche temos o elucidativo da chamada conduta moral só necessária ao fraco, uma vez que visa a permitir que este impeça a auto-realização do mais forte. O marco deixado por Bertrand Russell foi uma mudança de rumos no pensamento ético das últimas décadas ao recuperar a concepção de que os juízos morais revelam desejos individuais ou hábitos admitidos. No parecer dos filósofos naturalistas o bem pode ser analisado, qualificam as demonstrações éticas do mundo em termos de verdadeiro ou falso. Desse modo, vemos com nitidez que a ética não é a representação de forma de cognição, nem sua linguagem é possível de ser descrita, portanto a função da ética é disciplinar o comportamento do homem tanto no exterior e social quanto no íntimo e subjetivo. Na classificação dentre as mais antigas e duradouras profissões encontramos a advocacia, a qual em seu exercício no referente à ética, com fulcro no artigo 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, prescreve o seguinte: "O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral  individual, social e profissional”. O capítulo IV do Código de Ética trata da publicidade. Os serviços profissionais do advogado podem ser divulgados, mas exige prudência, discrição, moderação. Sua única finalidade é a informativa, sendo proibida divulgação relacionada com outra atividade. A conseqüência, o ponto de partida para tal, foi a adoção de um ordenamento jurídico (Código de Ética e Disciplina da OAB), a fim de constituir um parâmetro do qual os profissionais da área do direito devam adotar, com a finalidade de avaliar a própria conduta perante a sociedade e suas necessidades ou aspirações morais.
Ordena antecipada e explicitamente deveres para realização de valores. Não subjacente apenas em Juízos de valor, mas sim numa diretiva obrigatório ou indispensável pela sociedade. O essencial para que a conduta do indivíduo no exercício do ofício ou da profissão é  a orientação trazida por esta multiplicidade de preceitos morais devendo essencialmente colaborar para a criação de uma consciência profissional composta de costumes e regras que resultem integridade e probidade, de acordo com as regras positivadas num ordenamento jurídico. Esta multiplicidade de preceitos morais deve orientar a conduta do indivíduo no exercício do ofício ou da profissão, devendo essencialmente colaborar para a criação de uma consciência profissional composta de costumes, regras que resultem integridade e probidade, de acordo com as regras positivadas num ordenamento jurídico.
O mundo ético é o mundo do “deve ser”, o qual relaciona-se com o mundo dos juízos de valores, diferente do mundo do “ser”, que se identifica com o mundo dos juízos de realidade.  Importante lembrar que “a moral é a parte subjetiva da ética”, que vai disciplinando gradativamente o comportamento do homem consigo mesmo e discorre sobre os costumes, deveres e modo de agir ou de ser dos homens para com os outros homens, segundo a justiça e a eqüidade natural.
Devemos ter em mente que a ética profissional, além de ser digna de admiração, deve ser avaliada em termos de eficiência, de rendimento e de atuação com muita austereza, aceitando-a legalmente antes mesmo de outro código, desse modo, a união da moral com a ética deve ser submetido à rigorosa análise e meditação, intensificando tanto o crescimento profissional como o da instituição.



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