Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima
(Brasil - Ministério da Ciência e Tecnologia; Banco Nacional de Desenvolviemtno Econômico e Social)
A atmosfera é constituída por uma mistura de gases, sendo 99% nitrogênio e oxigênio. Alguns gases apresentados em pequenas quantidades, como dióxido de carbono, ozônio, metano e óxido nitroso tem a propriedade de reter calor da mesma forma que o revestimento de uma estufa sob a incidência do sol. Esses gases retêm parte do calo vindo do sol e agem como uma estufa sobre a Terra, mantendo-a cerca de 30° mais aquecida e com isso possibilitando a existência da vida no planeta.
Contudo, as atividades antrópicas, sobretudo a queima de combustíveis fósseis em usinas termoelétricas, indústrias e veículos em circulação, emitem quantidades adicionais desses gases do efeito estufa, aumentando a quantidade de energia absorvida e conseqüentemente o nível natural do efeito estufa.
Esse aumento além do natural é potencialmente perigoso, com as seguintes possíveis conseqüências: elevação do nível do mar; alteração no suprimento de água doce; maior número de ciclones; aumento da força e freqüência das tempestades de chuva e neve; forte e rápido ressecamento do solo.
Em 1992, reconhecendo a mudança do clima como um preocupação comum da humanidade os governos de 175 países, reunidos durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na cidade do Rio de Janeiro, negociaram e assinaram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, com a atribuição de criar mecanismos e instrumentos para promover condições de estabilizar a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera.
A Conferência das Partes – COP – órgão máximo da convenção, reúne-se periodicamente e tem a responsabilidade de fiscalizar e tomar decisões promovam a efetiva implementação da Convenção. Em sua terceira conferência, realizada no Japão, foi criado o chamado Protocolo de Kyoto, que adotou três mecanismos de flexibilização do cumprimento dos compromissos da Convenção: implementação conjunta; comércio de emissões; Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, MDL.
O BNDES, como instituição financeira, vem atuando no Brasil na captação e operação de recursos de longo prazo para vir a ser um agente na canalização do fluxo de recursos disponibilizados pelos mecanismos financeiros da Convenção. Já a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima tem a responsabilidade de criar critérios adicionais, apreciar projetos brasileiros no âmbito do MDL e, se for o caso, aprová-los para que possam ser submetidos ao órgão internacional de operação da Convenção.
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