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Auditoria Independente
(Lozemucole; Vinmat)

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                                                    AUDITORIA INDEPENDENTE

A era do cliente levou as empresas de Auditoria Independente a buscarem adaptação às condições de mercado. O incremento da tecnologia, notadamente da informação, e o aumento do risco dos negócios conduziram esse processo. Embora tais empresas usufruam relativa tranqüilidade, garantida pela obrigatoriedade legal, estão inseridas em mercado altamente competitivo, o qual pode levar clientes a migrarem para outras empresas prestadoras dos mesmos serviços. A sobrevivência das organizações, não depende mais do fator preço e sim, segundo Gale (1996:26) da combinação entre preço e qualidade, a qual envolve, além da prestação de um excelente serviço, a oferta de vantagens adicionais ao mesmo custo. Guardadas as devidas proporções, a opinião do autor se aplica às prestadoras de serviços de auditoria. Acrescente-se que a conquista do cliente é apenas o primeiro passo a ser dado, pois o cerne da questão é mantê-lo com o padrão de satisfação inicial, tendo em vista que as rápidas mudanças alteram esse patamar a todo o momento. O aumento da demanda por serviços que não de auditoria levou empresas do ramo a incluí-los na carteira de serviços normalmente prestados pelas empresas apenas de consultoria. Tal fato passou a suscitar desconfianças quanto à isenção das empresas de Auditoria, considerando que estariam prestando, concomitantemente, serviços de auditoria e consultoria aos mesmos clientes. Referidas circunstâncias levaram o Brasil à edição da IN 308/99 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual aponta, no artigo 23, inciso II, a incompatibilidade da prestação de serviços de consultoria a entidades para as quais presta serviços de auditoria das  emonstrações Contábeis. Essas medidas vinham sendo discutidas no âmbito do Conselho de Reguladores de Valores Mobiliários das Américas (COSRA) e foram precipitadas pelos acontecimentos envolvendo falhas empresariais no Brasil e no exterior. Também nos Estados Unidos, a Securities & Exchange Commission (SEC), sob a direção de Arthur Levitt havia anunciado, desde 2000, em meio a grandes discussões, regras que proibiam a prestação concomitante de serviços de auditoria e consultoria, obtendo respaldo efetivo do Congresso Americano em janeiro de 2002, com a edição da lei denominada Sarbanes - Oxley Act. Em parte, os escândalos corporativos americanos que envolveram recentemente grandes empresas, dada a repercussão negativa no mercado de capitais americano, puseram fim à polêmica, culminada com a intervenção governamental. A lei americana é bastante ampla e eleva o grau de responsabilidade das corporações diante da fraude. Abrange não só maior controle sobre as Auditorias visando à garantia de independência e sobre advogados, como, também, acentua a responsabilidade corporativa, instituindo regras e severas punições para administradores envolvidos em artifícios para lesar os usuários das informações. As ações de órgãos reguladores e de governos indubitavelmente estimulam a cultura acionária e propulsionam a economia mediante a segurança que inspiram. Depreende-se, contudo, que o problema não se esgota na questão regulatória. Para expandir mercados, adquirir credibilidade e garantir a sobrevivência, a Auditoria deve recorrer aos princípios da estratégia competitiva, pautada sempre no padrão ético requerido para a profissão, constatação essa extraída da pesquisa antes mencionada.



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