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Atos Administrativos
(Diversos autores)

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Atos Ordinatórios- São os que visam a disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos afim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Instruções - São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os sulbalternos no desempenho de suas atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.-interno.
Circulares - São ordens escritas, de caráter uniforme expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incubidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
Avisos - São atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus ministérios.
Portarias - São aots administrativos internos pelos quais os chefes de orgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores públicos para funções e cargos secundários.
Ordens de Serviço - São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo nimposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realizção.
Ofícios - São comunicações escritas que as autoridades fazem entre sí, entre subalternos e superiores, e entre administração e particulares, em caráter oficial. Os ofícios tanto podem conter matéria administrativa como social.
Despacho - São decisões que as autoridades executivas , ou legislativa e judiciária, em funções administrativas, proferem em papéis, requerimento e processos sujeitos á sua apreciação.
Despacho normativo - É aquele que embora preferido em caso individual, a autoridade competente determina que se aplique aos casos idênticos, passando a vigorar como norma interna da Administração para as situações análogas subsequentes.



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