BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


A POTENCIALIDADE LESIVA DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.
(Paulo Roberto I)

Publicidade
A POTENCIALIDADE LESIVA DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.
(*)Paulo Roberto I
                Veicula pela mídia um ardente movimento no sentido da liberação de mais ampla liberdade na divulgação dos fatos.
                Soa de forma pouco verdadeira o tão forte interesse dos comunicadores em divulgar a notícia. A real intenção é a de tirar ainda maior proveito dessa matéria prima gratuita. Sob o pretexto da confirmação da Democracia e outros interesses aparentemente populares, os ricos impérios da comunicação escondem o interesse velado de mais e mais terem domínio na manipulação dos fatos.
                Como empresas detentoras do mecanismo de processar o acontecimento, extraem por vias jornalísticas um percentual de lucro exorbitante, pois a notícia transforma-se em mercadoria de forte interesse popular proporcionando ao Veículo de Comunicação atraentes resultados financeiros.
                Porém, esta matéria tem sido tratada sempre por aqueles que, acima de tudo, tem o interesse econômico sobre a notícia. Assim sendo, de forma sofismática, incluem virtudes ao ato noticioso que apenas contemplam aqueles que dele se utilizam economicamente.
                Um fato recente pode exemplificar a Potencialidade Lesiva dos Veículos de Comunicação: O caso NARDONI.
                Em nenhum instante, é claro, fazendo apologia ao crime, quero ressaltar sim, a voracidade dos Veículos de Comunicação em noticiar detalhes às vezes até desnecessários, que porém, por apresentarem-se gratuitos à agência noticiosa esta destrincha o fato das mais variadas formas, tirando dele proveito até mesmo abusivo.
                Se coubesse à família NARDONI, um Direito Autoral, que só permitisse serem noticiados fatos com um pagamento antecipado, sobre o tão conhecido crime. E, em sentido contrário pudesse a família exigir indenização de todos aqueles que gratuitamente se aproveitassem dos fatos ligados a esse nome, não teria o comunicador maior cuidado na veiculação dos episódios?
                A Potencialidade Lesiva da ação noticiosa estigmatizou a qualquer pessoa que leve o nome NARDONI, e a tantos quantos venham a possuí-lo no futuro. Qualquer pessoa, profissional, ou criança, etc., que leve o nome NARDONI foi penalizado a solidarizar-se com o crime que envolveu a menina Isabella. E isso como resultado da exposição exagerada, acobertada pelo desejo velado de impor uma opinião pessoal do repórter, que pode não ser a verdadeira.
                A pessoa humana ficará completamente desprotegida contra a exposição que hoje acontece de forma global. Principalmente porque a riqueza dos veículos de comunicação imporá por todos os meios: legais e até mesmo ilegais, a manutenção da sua posição de formadora de opinião. E, com certeza, qualquer pessoa comum nunca chegará à condição de exigir um ressarcimento, ou no mínimo um direito de resposta que aconteça no próprio tempo da veiculação da notícia.
                Como Pesquisador que fui dentro do Complexo carcerário da Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru, tratei pessoalmente de casos em que os estigmas deixados pela ação da imprensa, ou a injustiça imposta pelo Judiciário, jamais serão reconhecidos ou indenizados. São inindenizáveis as perdas do ser humano.
                Um mecanismo de propriedade popular, e de refluxo imediato teria de ser construído, a fim de garantir o Direito de todo e qualquer individuo contra a Potencialidade Lesiva dos Veículos de Comunicação.
 
[email protected]

                (*) Membro inativo da Academia Valeparaibana de Letras e Artes – cadeira Cid Moreira  - como Artista Plástico e Escritor de: ”Eu Tenho Maravilhas a te Mostrar” – em cinco volumes – e “Do Ângulo de Visão do DEUS D’Israel em parceria com Maria das Dores (minha esposa há 26 anos). Tenho um curso de Bacharelado em Teologia pelo STBNET-SP e como Pesquisador realizei um trabalho na área de Antropologia Criminal na Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru. Tal experiência me conferiu a bagagem com a qual atuo como Comentarista e Parecerista em vários sites da Internet. Por exemplo: Site Direito Positivo, Site Consultor Jurídico entre outros.  Lapidador Artístico em Vidros e Cristais, tenho experiência internacional, (Ilha de Murano/Venezza-Itália)  oportunidade em que também fiz uma Pesquisa na área de Arquitetura e Reciclagem (Suiça, Itália, Escócia) para dar embasamento ao PRAV-Projeto de Reciclagem Artística em Vidros. Sou web-master responsável por sites na Internet.



Resumos Relacionados


- A Potencialidade Lesiva Das Embalagens DescartÁveis.

- A Lídima Justiça Não Se Assenta Nos Bancos Universitários.

- Exmo. Sr. JosÉ Serra. Dd. Governador Do Estado De SÃo Paulo

- Deus Fala Aos Homens, Hoje...

- Devolvendo O Brasil Aos IndÍgenas Seus LegÍtimos Donos.



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia