Proibição de demissões é alvo de criticas
(Folha de Sao Paulo)
Proibição de demissões é alvo de criticas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, concedeu liminar, em caráter provisório, proibindo a Usiminas de demitir funcionários ate o dia 23 de abril. A liminar foi concedida levando em conta a falta de negociação por parte da siderúrgica, com o sindicato dos trabalhadores da categoria, na dispensa de 1.500 trabalhadores. A decisão atinge outras seis empresas que prestam serviços a Usiminas.
Caso parecido aconteceu em Campinas, SP, em fevereiro, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu a demissão de 4.500 funcionários da Embraer. A liminar foi julgada em marco e as demissões foram mantidas, porem o TRE considerou abusiva a demissão em massa e determinou que a empresa pagasse, alem das verbas recisorias, indenização aos demitidos. O caso agora foi para julgamento no Supremo Tribunal do Trabalho.
Alem do caso da Embraer, corre ação no TRT de Campinas, contra o Frigorifico Independente, por demitir 750 pessoas em Presidente Prudente, SP, devido a fechamento da Unidade. A ação pede o cancelamento das demissões.
Segundo o advogado trabalhista, Estevão Mallet, por não haver no Brasil, lei que estabeleça requisitos ou condições para demissões coletivas, a Justiça do Trabalho estaria julgando em desacordo com a legislação vigente. De acordo com o advogado, essas decisões causam grande insegurança jurídica, pois decidem de forma distinta sobre demissões coletivas.
Para o advogado Ives Gandra Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, o artigo da Constituição, que trata deste tema, não pode ser aplicado para proibir dispensas, uma vez que não foi regulamentado por lei complementar, conforme exigência do Superior Tribunal Federal (STF). Ele acredita que o mercado e quem deve definir o nível de emprego em uma empresa.
Os tribunais do Trabalho estariam preocupados em evitar que as empresas se comportem de forma abusiva ao promoverem demissões coletivas, argumentando dificuldades com a crise econômica, comenta o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Cláudio José Montesso.
Segundo ele, diante do quadro atual, para a Justiça do Trabalho , a empresa tem como função social, gerar emprego, não podendo simplesmente demitir sem estabelecer no minimo uma conversa com os representantes dos trabalhadores e com a sociedade.
Um anteprojeto de lei para regular as demissões coletivas esta sendo elaborado pela Anamatra, para que se possa estabelecer um regulamento sobre o que e preciso fazer na hora de demitir de forma coletiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, concedeu liminar, em caráter provisório, proibindo a Usiminas de demitir funcionários ate o dia 23 de abril. A liminar foi concedida levando em conta a falta de negociação por parte da siderúrgica, com o sindicato dos trabalhadores da categoria, na dispensa de 1.500 trabalhadores. A decisão atinge outras seis empresas que prestam serviços a Usiminas.
Caso parecido aconteceu em Campinas, SP, em fevereiro, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu a demissão de 4.500 funcionários da Embraer. A liminar foi julgada em marco e as demissões foram mantidas, porem o TRE considerou abusiva a demissão em massa e determinou que a empresa pagasse, alem das verbas recisorias, indenização aos demitidos. O caso agora foi para julgamento no Supremo Tribunal do Trabalho.
Alem do caso da Embraer, corre ação no TRT de Campinas, contra o Frigorifico Independente, por demitir 750 pessoas em Presidente Prudente, SP, devido a fechamento da Unidade. A ação pede o cancelamento das demissões.
Segundo o advogado trabalhista, Estevão Mallet, por não haver no Brasil, lei que estabeleça requisitos ou condições para demissões coletivas, a Justiça do Trabalho estaria julgando em desacordo com a legislação vigente. De acordo com o advogado, essas decisões causam grande insegurança jurídica, pois decidem de forma distinta sobre demissões coletivas.
Para o advogado Ives Gandra Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, o artigo da Constituição, que trata deste tema, não pode ser aplicado para proibir dispensas, uma vez que não foi regulamentado por lei complementar, conforme exigência do Superior Tribunal Federal (STF). Ele acredita que o mercado e quem deve definir o nível de emprego em uma empresa.
Os tribunais do Trabalho estariam preocupados em evitar que as empresas se comportem de forma abusiva ao promoverem demissões coletivas, argumentando dificuldades com a crise econômica, comenta o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Cláudio José Montesso.
Segundo ele, diante do quadro atual, para a Justiça do Trabalho , a empresa tem como função social, gerar emprego, não podendo simplesmente demitir sem estabelecer no minimo uma conversa com os representantes dos trabalhadores e com a sociedade.
Um anteprojeto de lei para regular as demissões coletivas esta sendo elaborado pela Anamatra, para que se possa estabelecer um regulamento sobre o que e preciso fazer na hora de demitir de forma coletiva.
Proibição de demissões é alvo de criticas
Resumos Relacionados
- Você Está Demitido!
- Conselho Nacional De Justiça
- Fontes Do Direito Do Trabalho.
- G1 Noticias
- Folha De Sao Paolo
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