Equipamento Urbano Segundo ABNT NBR 9284
(Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Segundo a NBR 9284, define-se Equipamento Urbano: “todos os bens púbicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços púbicos e privados.”
A norma define como categorias:
- Circulação e transporte
- Cultura e religião
- Esporte e lazer
- Infra-estrutura
Sistema de comunicação
Sistema de energia
Sistema de iluminação pública
Sistema de saneamento
- Segurança pública e proteção
- Abastecimento
- Administração pública
- Assistência social
- Educação
- Saúde
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