Código Civil 2002 _ Constituição Empresarial
(Fonte: Código Civil Brasileiro)
Quem pode constituir uma empresa _ Pessoas Físicas maiores de 18 anos. Essas pessoas devem ser cadastradas no RG / CPF, ter residência fixa, possuir capital inicial e não estar respondendo a nenhum processo judicial que as impeça de executar atividade mercantil.
Pessoas físicas menores de 18 anos e Pessoas Jurídicas podem constituir uma outra pessoa jurídica _ empresa; somente como sócio cotista. Somente participa da sociedade com o Capital Social, sendo impedido de gerenciar a sociedade.
Razão Social _ É a identidade da empresa em todo o Território Nacional e não podendo haver outra empresa com o mesmo nome. Na Razão Social pode conter o sobrenome dos sócios. Ex: “ Silva & Castro LTDA,” ou pode conter o nome da atividade que irá exercer: “IMEC Informática LTDA,” sendo nesse caso chamado de denominação social.
Nome Fantasia _ Serve para divulgar a empresa e seus produtos, sendo facultativo para a empresa o seu registro; mas uma vez registrado é considerado uma marca patenteada levando o registro com o símbolo (R). O Nome Fantasia pode ser diferente da Razão Social.
A Razão Social é registrada na Junta Comercial do estado onde a empresa se irá localizar.
Contrato Social _ É o termo em que duas ou mais pessoas juridicamente capazes, convencionam ou ajustam a constituição de uma sociedade. Contribuindo cada uma delas com uma parte do seu capital ou com seu trabalho, tendo em vista a exploração de um determinado negócios, sendo os lucros repartidos.
Firma individual _ É a constituída por apenas 01 proprietário sendo classificada como Firma Individual ( FI ). Seu proprietário terá 100% dos lucros mas será o único responsável por todas as obrigações e eventuais prejuízos.
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