As Regras do Sétodo Sociológico - cap II
(Émile Durkheim)
REGRAS RELATIVAS À OBSERVAÇÃO DOS FATOS SOCIAIS
Os fatos sociais são uma resultante dos trabalhos humanos. Eles ganham forma a partir do desenvolvimento de tais atividades. Sendo algo que é criado pelo homem, o fato social não é nado mais que a concretização das idéias e dos ideais dos seres humanos. Os fatos criados pelo homem apresentam características que se encontram nas coisas. Exemplo claro de tal afirmação está no fato de que o direito se encontra presente nos códigos e os gostos nas artes. Deste modo, a regra primordial e de todo fundamental, é tratarmos os fatos sociais como coisas, pois assim fazendo, estaremos nos confrontando com a sua natureza.
Para arquitetarmos um método de pesquisa que consiste em caminharmos rumo a um resultado sem prováveis erros, faz-se necessário que nos abstenhamos das faltas anteriores e nos submetamos a um rigoroso processo que se fundamenta em: 1º incumbe a nós, afastarmos todas as pré-noções; 2º nunca tomarmos como objeto de investigação senão um grupo de fenômenos previamente definidos por certas características exteriores que lhes sejam comuns, e incluir na mesma investigação todos os que correspondam a esta definição e; 3º quando formos empreendermos uma exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais, devemos nos esforçar por considera-los sob um ângulo em que eles se apresentem isolados das suas manifestações individuais.
Do primeiro requisito, entende-se que aquelas idéias e noções que foram formadas de forma empírica e sem o contato com a ciência devem ser retiradas da pesquisa. Caso haja a necessidade de utilizá-las, que o pesquisador a use, porém de forma que tenha a consciência de seu pouco valor.
No que tange o segundo tópico, diz respeito ao conjunto de atos que podem ser generalizados. É o caso dos crimes. Nas sociedades, crime é aquilo que traz conseqüências desagradáveis e por isso são penalizados. Deste modo estudamos a parte geral que consiste na reunião de fatos com características exteriores semelhantes.
Já em relação ao terceiro ponto, pretendemos tornar o objeto de estudo em questão, em algo o mais objetivo possível. E a condição de toda a objetividade é a existência de um ponto de referência, constante e idêntico, ao qual a representação pode ser comparada e que permite eliminar tudo o que ela tem de variável, logo de subjetivo. Isto quer dizer que será o “caráter” de maior abrangência e que exprime formas definidas nos hábitos coletivos, como as leis e regras jurídicas, que nos apresentarão um padrão constante que está sempre ao alcance do observador.
Enfim, são estas as regras que nos permitem abordar o reino social pelos aspectos em que ele se oferece mais facilmente à investigação científica.
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