As Regras do Método Sociológico - cap III
(Émile Durkheim)
REGRAS RELATIVAS À DISTINÇÃO ENTRE O NORMAL E O PATOLÓGICO
As regras conduzidas pelos precedentes confundem duas ordens de fato bastante distintas sob alguns aspectos: os fenômenos normais e os fenômenos patológicos (aqueles que são tudo o que devem ser e aqueles que deveriam ser diferentes do que são). Sob certos aspectos são da mesma natureza, existem variedades diferentes que devem distinguir.
A ciência nada ensina sobre o que devemos querer, apenas observa, explica, mas não julga nossos interesses. Pode nos dizer como as causas geram os efeitos, mas não os fins que devem ser perseguidos. A seu ver o bem e o mal não existem.
É considerado como prognóstico de doença o sofrimento. Existem graves deslocações que são indolores, enquanto perfurações sem importância causam grandes sofrimentos. Exemplo: um cisco no olho. Em alguns casos a falta de dor ou de prazer é o sintoma da doença. Ao contrário a dor acompanha muitos fenômenos considerados fisiológicos, tais como a fome, a fadiga e o parto.
Não há dúvidas de que a doença provoque um enfraquecimento do organismo. No entanto não é somente a doença que produz esse resultado, a velhice e a infância são mais vulneráveis a causas de enfraquecimento do organismo. Porém, um idoso que seguir a uma boa dieta pode viver tanto quanto um homem são.
Se mostrarmos que certos seres, colocados em condições definidas têm menos probabilidade de viver que outros: é mostrar que de fato a maior parte deles vive menos tempo. Mas no caso de doenças individuais é possível a demonstração, mas é absolutamente impraticável em sociologia, pois esta estuda a sociedade e não um individuo.
Na ausência de prova de fato, nada pe possível senão o raciocínio dedutivo das conclusões. Por isso na sociologia e na história os mesmos sentimentos são classificados segundo o sentimento pessoal de cada cientista. Exemplo: para um socialista, a organização social é um fato monstruoso, enquanto para o economista ortodoxo as tendências socialistas é que são.
Esta observação fornece um meio de controlar os resultados do método precedente. A generalização dos fenômenos normais, caracteriza-se exteriormente como fenômenos explicáveis, podemos de antemão estar seguros que tem uma causa, mas é melhor saber exatamente qual é. Tal fenômeno consistirá em mostrar o fenômeno é útil. Mas é necessário lembrar que se há interesse em distinguir o normal do anormal é para esclarecer a prática.
As únicas modificações normais por que passam são as que se reproduzem regularmente sob a influência da idade principalmente. Para que o direito penal de um povo consiga penetrar nas consciências que lhe eram avessas até esse momento, é necessário que adquiram uma intensidade superior à que tinham até então. É preciso que a comunidade no seu conjunto os sinta com mais vivacidade.
O direito e a moral variam não só de um social, mas também dentro de um mesmo tipo, se as condições de existência coletiva se modificam. Quanto mais forte a estrutura, maior é a resistência que ela apõe a qualquer modificação. Nada é bom indefinidamente sem limite.Nos fatos fundamentais da criminologia surge um aspecto inteiramente novo. Os crimes caem quando deixa-se de cumprir as regras.
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