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Justiça
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No tocante ao “Documentário Justiça” pode ser visto como Tônica predominante às representações sociais como se formam e como funcionam os sistemas de referência que utilizamos para classificar pessoas e grupos, para interpretar os acontecimentos da realidade cotidiana. Dentro da vida de um aludido cidadão marcado pelo crime e pela marginalidade. 
Aborda a ética profissional da promotora e a profunda relação com a ética social, a condição de individuo único, podendo ser vista na relação com os outros, que nesse sentido projeta sua ação desejando ou não uma re-socialização, ou seja, a relação individuo sociedade. È visto também a questão do Direito imperativo, traduzindo um comando, uma ordem, uma imposição para se fazer ou deixar de fazer alguma coisa, e o Direito coercível. Analisando que o Direito é coercível com a situação do deficiente físico, os policiais que o abordou usaram este Direito com pleno abuso de autoridade, isto é, usaram a coação para garantir o seu cumprimento. Enfatiza também, o andamento judiciário de Carlos Eduardo, acusado de roubo de carros que foi preso pelo artigo 180 do Código Penal: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Onde Carlos Eduardo é várias vezes deslocado da Polinter para o Tribunal de Justiça. Neste trecho podemos lembrar a “Bilateralidade Atributiva” que é  “quando duas ou mais pessoas se relacionam, segundo uma proporção objetiva, que as autoriza a pretender, exigir ou a fazer, garantidamente algo” mais precisamente o elemento da “Exigibilidade” - procede de um “ter que fazer” ou um “ter que aceitar”. No caso Carlos Eduardo tem que fazer este deslocamento sempre que for solicitado. Podemos perceber também as longas filas dos familiares em visita aos presos e a falta de salas adequadas para tais encontros. Imagens que contrasta como: a imagem de Jesus Cristo atrás das grades e a imagem de uma parte da cidade do Rio de Janeiro, favela de lado e grandes prédios de outro. A super lotação, a falta de higiene, colheres feitas de refil de desodorantes, etc. É plausível mostrar uma acareação, como a que foi realizada pela juíza Fátima Maria Clemente responsável pelo caso de Carlos Eduardo, com as testemunhas do fato. A diretora não foi feliz quando apresenta a vida familiar do Juiz e da defensora pública, relatando o cotidiano e a forma como é vista a triste realidade do sistema judiciário, neste ponto de vista o filme perde o um pouco o seu foco. Podemos observar que em um desses relatos á defensora pública conta que tentativa de furto não é crime, mas mesmo assim muitos estão presos, tendo que fazer laudas e laudas para provar a “inocência” do preso. Entre uma audiência e outra, é visto o drama de Alan Wagner, acusado de portar droga em um morro e que na ocasião de sua prisão, era adolescente, mas mesmo assim foi preso e não apreendido como prevê o Artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar da conduta errônea da policial e do delegado que recebeu o acusado, Alan Wagner foi condenado pelo juiz Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, no artigo 12: “Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, sendo esta pena convertida em prestação de serviços para a comunidade. Vemos cenas de um culto evangélico para mostrar que a mãe de Carlos Eduardo recorre além da justiça dos homens a justiça de Deus. Outra triste realidade no judiciário são as trocas de juízes por motivos diversos, que ocorrem aqui no Brasil, em meio a um processo. A juíza Fátima Maria Clemente, responsável no caso de Carlos Eduardo é nomeada Desembargadora do Tribunal de Justiça, sendo então, substituída por outra juíza que acusa o réu sem pelo ao menos ter uma única audiência. No texto de Betioli diz que é: “próprio do direito a Heteronímia contido e não lhe é específica, visto que ele a condivide com as normas de trato social” e ainda que “a heteronímia deve ser concebida como o mínimo exigível pelo Direito. De fato, pode haver, e freqüentemente há o Direito com autonomia, ou seja, o cumprimento da regra jurídica com plena correspondência entre o conteúdo da norma e a vontade do obrigado”. Em suma, podemos dizer que o documentário apresenta o que Real e esclarece sobre a bilateralidade atributiva que é “peculiar ao mundo do Direito, integra em si duas valências, distintas, mas complementares, visto como se ela ligasse pessoas entre si, ao mesmo tempo lhes discrimina esferas autônomas de ser e de agir: obriga-se e, concomitantemente, lhes confere poderes”.



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