Expressões em Latim para uso no direito
(marcel pinie)
EMPREGADAS por juízes, advogados, escrivães, tabeliães, serventuários da justiça, as expressões a seguir pretendem mostrar aos estudiosos a maneira pela qual essas mesmas expressões se apresentam no dia-a-dia forense. Estaremos publicando as mais usadas. Eis algumas:
A beneplacito. Com a aprovação.A beneplacito. Com a aprovação.
A contrario sensu. Em sentido contrário.
A contrario sensu. Por razão contrária; ao contrário.
A facto ad jus non datur consequentia. O fato por si não constitui direito.
A fortiori. Com tanto mais razão.
A limine. Desde o limiar.
A matre. Pela mãe. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte da mãe).
A non domino. Por parte de quem não é dono. (Expressão usada para indicar a transferência de bens imóveis por quem não é o dono legítimo).
A contrario sensu. Em sentido contrário.
A contrario sensu. Por razão contrária; ao contrário.
A facto ad jus non datur consequentia. O fato por si não constitui direito.
A fortiori. Com tanto mais razão.
A limine. Desde o limiar.
A matre. Pela mãe. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte da mãe).
A non domino. Por parte de quem não é dono. (Expressão usada para indicar a transferência de bens imóveis por quem não é o dono legítimo).
A novo. De novo; novamente.
A patre. Pelo pai. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte do pai).
A posteriori. De trás para diante. (Argumentação que parte do efeito à causa).
A priori. De frente para trás. (Argumento que parte da causa para o efeito).
A quo. De que, do qual. (Dia a partir do qual se começa a con-tagem dos prazos da lei. Também designa juiz ou tribunal de instância inferior).
A novo. De novo; novamente.
A patre. Pelo pai. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte do pai).
A posteriori. De trás para diante. (Argumentação que parte do efeito à causa).
A priori. De frente para trás. (Argumento que parte da causa para o efeito).
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