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Divórcio e a SÍNDROME ALIENAÇÃO PARENTAL
(Edt Impressa Jornal do Comercio)

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Governo debate possibilidade de punição para divóciados que causam nos filhos a SÍNDROME ALIENAÇÃO PARENTAL – BR – Lei pretente amparar o direito dos filhos (menores e adolecentes), evitando que sirvam de alvo na separação.

O termo passou a ser conhecido depois que o psiquiatra norte-americano Richard Gardner nos anos 90 veio a identificar. Após a separação, Richard percebeu que seus filhos estavam se mantendo distante devido atitudes da ex-mulher. A doença Síndrome de Alienação Parental – SAP é definida quando aquele que fica com a guarda dos filhos interfere na formação psicológica para que rejeite o outro genitor. O termo se popularizou e passou a ser aceito internacionalmente.

No Brasil, um Projeto de Lei nº 4.053/08 de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) prevê a ocorrência da SAP e penalizar judicialmente para impedir que o outro genitor que tem a guarda dos filhos venha denegrir a imagem do outro. Para tanto, será realizada avaliação psicológica e uso de medição entre as partes em busca de resolver conflitos.



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