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O desastre da substituição tributária
(Luis Nassif)

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As loucuras cometidas pelo Secretário Mauro Ricardo na área do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) esta espantando advogados e funcionários da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
A irracionalidade e falta de bom senso esta colocando em polvorosa a economia paulista evidenciando que o governador José Serra perdeu seu bom discernimento para não embarcar em loucuras de assessores.
Pela Substituição Tributária, o fabricante paga antecipadamente o ICMS,  e depois cobra do comprador. É uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada seguindo alguns pré-requisitos:
1-O ICMS incide sobre o preço de mercado, portanto só deve ser aplicado em setores onde exista a homogeneidade de preços e produtos, como o cigarro e  gasolina.
2- Setores que tem poucos fabricante. No caso do cigarro há apenas 4 fabricantes enquanto a gasolina só é refinada pela Petrobras .
3- A substituição tributária deve ser aplicada aos mesmos produtos em todos os estados. O estado de são Paulo adotou sozinho esse sistema o que permite que os demais estados ganhem em cima de empresas paulistas.
4- A substituição tributária precisa de uma referência de preços. A secretaria da Fazenda encomendou  uma pesquisa a FIPE que utilizou a nomenclatura do MERCOSUL levantando preços médios de cada produto.
Vamos a exemplos concretos:
A qualidade dos produtos não é levada em conta. Torneira para a nomenclatura é um único produto mas apena pesquisando pela internet é possível encontrar torneiras de R$ 1.199,00 a R$ 68,80. Supondo que a média seja R$50,00. 18,5% de R$50,00 é R$ 9,25. No caso de uma torneira de R$ 2.959,00 isso representa 0,31% mas no caso de uma torneira de R$ 10,00 isso representará 92,5%.
Também não é levada em conta a diferença de preços entre regiões. Um fogão 6 bocas Alecrim CF476A – Cônsul custa R$ 569,00nas Lojas Colombo e R$ 829,00 nas Lojas Americanas de um Shopping nobre.
As liquidações também são desconsideradas. Vendido pelo preço cheio em dezembro é pago 18% de ICMS se há uma liquidação em janeiro e passase a vender com 50% de desconto o ICMS passará a corresponder a 36% do preço.
Até o ano passado a empresa poderia habilitar-se ao ICMS recolhido a mais. Em dezembro um decreto do governador inviabilizou essa possibilidade.
Fundo de quintal
A idéia da substituição tributária é cobrar de contribuintes confiáveis. Ao onerar o fabricante, independente do setor a arcar antecipadamente com os impostos acaba-se tornando o alambique do interior responsável por pagar o ICMS do Carrefour, por exemplo.
O fim do Simples
Não há no sistema da substituição tributária como diferenciar a pequena farmácia de bairro das grandes redes de drogaria, por exemplo, inviabilizando o Simples, sistema de menor tributação ao micro e pequeno empresário.
Compras de outro estado - 1
Embora a substituição tributária tenha sido implementada porque não se confiava no varejista para pagar imposto deixou-se a cargo do comerciante que compra fora do Estado recolher o imposto na entrada do território paulista. Mesmo sem haver fiscalização nas fronteiras.
Compras de outro estado - 2
Para cumprir a determinação os varejistas teriam que esperar na divisa para pagar o ICMS na hora de o caminhão entrar em São Paulo. Ou os atacadistas de outro estado teoricamente pagariam antecipadamente e cobrariam a fatura e a guia de recolhimento dos cliente.
Vendas para outros estados
Atacadistas, por exemplo, que compram determinada quantidade de produtos terão que pagar antecipadamente. Se venderem uma metade para São Paulo e a outra para outros estados precisaram abrir diferentes procedimentos de restituição do imposto pago a mais para cada estado. Trabalho que seus concorrentes não estão tendo.
O Talão da Fortuna
Outro erro é a devolução sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Pulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Cerca de 70 % das compras são feitas em estabelecimentos que não sonegam.



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