Imposto DEVOLVIDO EM DOBRO
(Tamara Menezes)
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, reconheceu como ilegal a cobrança de PIS/Cofins devido por concessionárias no serviço de telefonia. Amparado pelas regras do Código de Defesa do Consumidor o Tribunal decidiu: a empresa precisa devolver o valor dos últimos cinco anos em dobro e corrigido. Foi a decisão favorável a um dono de restaurante carioca que questionou a cobrança feita pela Embratel.
O advogado José Alfredo Lion, explicou que essa posição pode se estender a todas as concessionárias, e a exemplo citou as de energia. “Cada consumidor precisa entrar na Justiça. O juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças”, disse o advogado.
Para o professor do Ibmec Gilberto Braga, disse não ser irregular o repasse, por exemplo, do ICMS e IPI. Gilberto comentou que as taxas têm regras diferentes e estão incluídas no preço. Portanto a questão é polêmica tal decisão.
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