União tenta agilizar cobrança tributária
(Informativo CAT)
Tramitam o Congreso Nacional 4 projetos de leis que visam estimular o pagamento de débitos tributários de forma não-litigiosa. Reestruturando os processos de cobrança a demanda do contencioso administrativo ou judicial será reduzido.
Um dos projetos reestrutura normas de execução da união e dos estados sendo facultativa a adoção por municípios. Outro projeto altera o Código Tributário Nacional viando aperfeiçoar o modelo de cobrança fiscal vigente.
Um dos objetivos é diminuir o tempo de tramitação que hoje é de, em média, 12 anos assim como reduzir despesas com a administração do sistema de cobranças. A iniciativa permite que o poder executivo estadual negocie créditos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
Execução fiscal - Um dos principais objetivos é tirar do judiciário e trazer para a esfera administrativa as ações de execução fiscais. A versão inicial do projeto, de autoria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as execuções de débitos tributários somente seriam supervisionados pelo judiciário nas hipóteses de impugnação pelo contribuinte. Na versão que está no congresso, essa etapa continua judicial mas é precedida por uma fase administrativa de identificação dos bens a serem executados.
Desvio de patrimônio - O projeto prevê que a Fazenda Pública poderá realizar a penhora preparatória de bens ou valores em dinheiro como forma de evitar o desvio patrimonial. Nos casos de bens os identificados poderão se tornar indisponíveis por 120 dias no máximo. O ente federal terá então 30 dias para ajuizar a ação e o judiciário mais 90 dias para manter ou não a penhora.
No caso de valores os prazos são de 3 dias para o ente federado ajuizar ação e mais 7 dias para o judiciário avaliar. O projeto prevê a criação do oficial fazendário para realizar as penhoras.
Garantias - Segundo o projeto o devedor poderá propor parcelamento ou oferecer garantias de regularização de sua situação (ainda na esfera administrativa enquanto hoje isso só é possível na esfera judicial) como bens móveis ou imóveis ou fiança bancária.
A exceção de pré-executividade, recurso onde se questiona o próprio débito, não precisará esperar o incio do processo para ser apresentado podendo ser feito na esfera administrativa.
No âmbito federal, transação e conciliação - O projeto também abre a possibilidade de negociação entre a administração tributaria e seus devedores. Essa conciliação todavia fica restrita aos juros e multas e só pode ser usada nas hipóteses de comprovada incapacidade do devedor quitar seu débito ou de surgimento de algum evento inesperado que o coloque em estado de insolvência. As negociações devem se finalizar em 6 meses no máximo, sendo prorrogável por mais 6 meses sendo que por esse período o processo administrativo ficaria suspenso, possibilitando que o contribuinte obtenha certidão positiva com efeito de negativa. O acordo só pode ocorrer por iniciativa do contribuinte.
O projeto cria as Câmaras de Conciliação, que funcionariam nas unidades da procuradoria, compostas paritariamente por procuradores e por auditores da Receita Federal.
Leilão e adjudicação - O devedor tem a opção da dação em pagamento em leilão extrajudicial, ou seja ofertar diretamente a Caixa Econômica Federal um imóvel para pagamento do débito. Se a CEF aceitar a oferta o processo é retirado do judiciário e volta a esfera administrativa. Caracterizando a figura da dação em pagamento o imóvel pode ser leiloado ou transferido a algum bem da União.
Com essa alternativa reduz-se a procura por leiloes judiciais, mais caros, desafogando a justiça.
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