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A INTERNET E A LEI
(Folha de São Paulo)

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Como não poderia deixar de ser, a chamada “Lei Azeredo” vem causando muita polêmica nos meios de comunicação e na sociedade em geral. O Projeto de Lei nº. 84 de 1999 não tem como alvo os inúmeros criminosos que fazem uso da Internet para praticar seus delitos, mas irá atingir apenas algumas centenas de criminosos, segundo seus defensores. Eles mesmos afirmam que serão atingidos apenas os verdadeiros criminosos da Internet, e que não se trata de ameaça à liberdade de privacidade conforme afirmam os críticos dessa Lei.
Na maioria dos paises tem se verificado um combate cada vez maior aos chamados “crimes virtuais”. A liberdade que a Internet proporciona aos usuários mal intencionados colabora com o aumento desses delitos. Em 2008 o FBI recebeu cerca de 275 mil denúncias de crimes virtuais, cerca de 33% a mais que no ano anterior.
No Brasil essa Lei vem substituir três Projetos de Lei criados para caracterizar e punir os crimes virtuais. Os críticos apontam ambigüidades no texto da lei, que poderiam punir até quem baixar músicas ou desbloquear celular, por exemplo. Mas seus defensores afirmam que a lei não pretende focar em direitos autorais, e sim punir os crimes hediondos praticados pela Internet (clonagem de cartões, roubo de senhas, invasões à Banco de Dados de grandes empresas, pedofilia, etc).
Já na contramão das alegações da indústria de entretenimento, estudos apontam que ao contrário do que se imagina, o compartilhamento de arquivos não desencorajou a produção artística e sim alavancou a sua produção com redução de custos.
Contra o projeto apelidado de “AI-5 digital”, foram organizados um abaixo assinado virtual com mais de 140 mil adesões, e atos públicos em São Paulo e Rio de Janeiro.

Como não poderia deixar de ser, a chamada “Lei Azeredo” vem causando muita polêmica nos meios de comunicação e na sociedade em geral. O Projeto de Lei nº. 84 de 1999 não tem como alvo os inúmeros criminosos que fazem uso da Internet para praticar seus delitos, mas irá atingir apenas algumas centenas de criminosos, segundo seus defensores. Eles mesmos afirmam que serão atingidos apenas os verdadeiros criminosos da Internet, e que não se trata de ameaça à liberdade de privacidade conforme afirmam os críticos dessa Lei.
            Na maioria dos paises tem se verificado um combate cada vez maior aos chamados “crimes virtuais”. A liberdade que a Internet proporciona aos usuários mal intencionados colabora com o aumento desses delitos. Em 2008 o FBI recebeu cerca de 275 mil denúncias de crimes virtuais, cerca de 33% a mais que no ano anterior.
            No Brasil essa Lei vem substituir três Projetos de Lei criados para caracterizar e punir os crimes virtuais. Os críticos apontam ambigüidades no texto da lei, que poderiam punir até quem baixar músicas ou desbloquear celular, por exemplo. Mas seus defensores afirmam que a lei não pretende focar em direitos autorais, e sim punir os crimes praticados pela Internet (clonagem de cartões, roubo de senhas, invasões à Banco de Dados de grandes empresas, pedofilia, etc).
            Já na contramão das alegações da indústria de entretenimento, estudos apontam que ao contrário do que se imagina, o compartilhamento de arquivos não desencorajou a produção artística e sim alavancou a sua produção com redução de custos.
            Contra o projeto apelidado de “AI-5 digital”, foram organizados um abaixo assinado virtual com mais de 140 mil adesões, e atos públicos em São Paulo e Rio de Janeiro.



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