O que é uma Holding ?
(Vicente Wunderlich)
O termo em questão, Holding, é advindo do verbo inglês to hold, que significa manter, segurar, controlar e guardar. Também conhecido como medida empresarial que liga o empresário e sua família ao seu grupo patrimonial.
Com objetivo de participar de outras empresas, podendo também ter outras finalidades na forma mista, enfim, distinguindo-se dos demais tipos societários previstos no Código Civil Brasileiro.
O art.2º,§3º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), preconiza que a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades, ainda que não prevista no estatuto social. “A participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.
O referido embasamento é o permissivo legal para que todos e qualquer empresário possa criar uma Holding.
No aspecto patrimonial, a Holding cria obstáculos à execução do patrimônio pessoal do sócio controlador, no aspecto gerencial, inúmeras são as vantagens, dependendo da forma como será administrada a empresa, e no aspecto tributário, de suma importância, possibilita a conferencia de bens da pessoa física na pessoa jurídica.
A criação de uma Holding pode fazer com que o empresário fuja daqueles tipos comuns de planejamento sucessório, como testamentos e outros instrumentos que de regra não evitam as brigas dos herdeiros pelo patrimônio deixado.
Isso quando existe um planejamento sucessório, o que não é prática de nossa cultura, conseqüentemente, motivando o instantâneo desmoronamento de um patrimônio construído ao longo de uma vida.
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