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A confissão (The confession)
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O filme A confissão (1998), dirigido por David Hugh Jones, aborda temas importantes para reflexão em áreas como direito, religião, moral e política, a saber: argumentos acerca da lógica do homicídio, o dilema entre punir e tratar, as fronteiras rasuradas entre o jurídico e o terapêutico (entre imputabilidade e insanidade), bem como a noção de culpabilidade e suas ambigüidades morais, religiosas e sociais, dentre outros. Cabe um sucinto resumo do enredo de A confissão, para aqueles que não o conhecem ou para estabelecer uma familiaridade que pode estar perdida para outros que o tenham visto há muito tempo. Ben Kingsley faz o papel de Harry Fertig, um judeu ortodoxo de meia-idade que assiste a seu filho morrer de apendicite aguda por negligência médica. No romance no qual o filme foi baseado – Fertig, de Sol Yurick –, o personagem principal dá nome à obra, mas no cinema esse protagonismo foi minimizado pela atuação de Alec Baldwin, no papel do inicialmente inescrupuloso advogado de defesa, Roy Bleakie. O crime: seis semanas após a morte do filho, Fertig realiza sua vendeta, matando o médico, a enfermeira e o recepcionista do hospital. Logo após, assume a culpa e se entrega à justiça. O fio condutor do filme é dado pelo conflito que surge quando Bleakie recomenda que seu cliente alegue insanidade, para o quê Fertig não está pronto, pois tornaria seu crime apenas mais um caso, quando ele quer enviar uma mensagem muito mais moralmente perturbadora para a sociedade. O direito é um fato social, com suas características de coercitividade, exterioridade e generalidade. É o que nos ensina Durkheim, em sua visão sociológica do direito. Porém, aí temos o entendimento do direito pela visão amplamente aceita na racionalidade dominante e estritamente jurídico-social. Há outros ângulos para se entender a aplicação jurídica, como nos quer ensinar o personagem Fertig, para quem o silêncio de Deus em relação à morte de seu filho foi a senha para que fizesse justiça, exatamente em nome de Deus. O direito aí tem o entendimento do antigo “olho por olho, dente por dente”, arraigado no imaginário judaico, do qual Fertig faz parte. O réu alega que violou o sexto mandamento de Deus, mas que aceita responder pelo que é chamado, na linguagem jurídica, homicídio em segundo grau. Pagará pelo crime perante os homens, mas não seu pecado perante Deus. São visões distintas do direito em uma mesma consciência.Desde sua Sociologia Geral até a Sociologia Jurídica especificamente, Émile Durkheim vê o direito como fundamental para a vida em sociedade, o que se evidencia no destaque que dá aos conceitos de “imposição” e de “instituição” em seus estudos sobre o funcionamento da sociedade, a qual é tomada como um organismo vivo, em sua metodologia positivista-funcionalista. Para ele, o direito é um conjunto de “regras de sanções organizadas”. Em A confissão, apesar das voluptuosas e viciadas relações entre os sujeitos das relações do poder judiciário com membros da sociedade, fica evidente como as instâncias judicantes são necessárias para solidificar os mecanismos de solidariedade social, nos termos de Durkheim. O próprio Fertig, réu confesso, aceita como fundamental que seja punido pela estrutura judicial. Já em O suicídio, e como um dos pontos centrais de sua teoria, Émile Durkheim aponta o suicídio como um fenômeno social e não como um tema da seara psicológica do indivíduo por si mesmo. Seu objetivo é, ao longo da obra, reiterar a tese de que o suicídio é um fato social, um modo de coerção exterior, que merece ser abordado como tema da sociologia. Essa menção ao suicídio se dá por conta da tentativa do personagem Harry Fertig de tirar sua própria vida, ao perceber que o viciado sistema judiciário de Nova Iorque não permitia que pagasse pelos crimes que cometeu, pois estava sendo coagido a declarar insanidade, através de forjados laudos psiquiátricos. A vontade de ensinar à sociedade circundante que o crime pode ter motivos racionais e justificáveis, com a consequente resignação diante da prevista sanção e punição, é um traço marcante em Harry Fertig, que tem sua consciência subordinada à consciência coletiva, ao modo pregado por Durkheim, tanto nos motivos que os levaram aos crimes, quanto na expectativa de punição. A propósito, é nas palavras de Jack Renoble, o executivo corrupto e falso amigo de Fertig, que essa passagem do direito para a terapia ganha ares humanitários: “ele precisa de ajuda, não de punição”, diz ele. Por mais maquiavélica que seja a manobra do senhor Renoble para que Fertig seja considerado insano, ela é sintomática de uma precária linha divisória entre o normal e o louco, que tem forte presença nesse filme.Trata-se, portanto, de um filme importante na lista daqueles que devem ser assistidos por aprendizes e aplicadores do direito em geral, apesar de, aqui e ali, parecer apenas repetir clichês desse gênero de filme.



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