Casamento - Celebração
(Silvio Venosa)
Celebração – Artigos 1.533 a 1.538
Casamento = ato jurídico solene
Sem a celebração casamento é inexistente. Exceções: união estável e casamento nuncupativo
Nubentes com a certidão de habilitação requererão ao oficial do registro civil designação de dia/hora/local da celebração
Local: em regra no cartório da habilitação, mas pode ser em outro lugar com autorização da autoridade celebrante.
Ato é público – portas do local devem ficar abertas durante a cerimônia.
Necessário 2 testemunhas (parentes ou não). 4 se realizado em predio particular ou se 1 dos nubentes não puder escrever.
Autoridade celebrante = juiz de paz = onde não criados esses juizados = juiz de casamento do lugar da habilitação. Juiz de casamento é nomeado pelo Secretario da Justiça do Estado. A autoridade celebrante pode ser uma autoridade diplomática desde que os 2 nubentes sejam brasileiros e a legislação local der efeitos a esse tipo de casamento.
Ausência do oficial de justiça = nomeação de outro ad hoc.
Nos casos de urgência e ausência do livro de registros = lavra-se termo avulso que será registrado (no respectivo livro) em 5 dias perante 2 testemunhas.
Noivos devem estar presentes (ou terem procuradores) e afirmar expressamente que desejam se casar. Autoridade os declara casados. O silencio não é admitido. Se surdos deve ser por escrito. Casamento só esta concluído após o pronunciamento das palavras sacramentais – ate esse momento admite-se a retratação por arrependimento.
Celebração será suspensa se ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 1.533. ao nubente que deu causa a suspensão não será permitida a retratação no mesmo dia
O casamento será assentado no livro próprio do cartório de registros devendo assinar os nubentes, o presidente do ato, o oficial de registro e as testemunhas mais artigo 1.536 I a VII. Se algum dos cônjuges alterar o nome deve ser expresso. Qualquer um dos cônjuges pode adotar o nome do outro.
Assento = prova do ato. Para casamentos religiosos com efeitos civil = condição de eficácia.
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