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Responsabilidade Civil do Estado
(Odete Medaur)

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1)      Síntese Evolutiva
·         Teoria da irresponsabilidade do Estado – soberania do Estado. Atua sempre no interesse coletivo portanto não erra.
·         Teorias Civilistas – Estado = responsável de comprovado dolo ou culpa do agente publico.
       ? Atos de gestão = responsável – Quando Estado agia em posição de igualdade com o particular
       ? Atos de império = isento de responsabilidade
·         Teorias Publicistas – a) teoria da culpa administrativa = quando o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasado
b) teorias do risco (responsabilidade objetiva do Estado) = agindo no interesse coletivo Estado pode lesar indivíduos que devem ser ressarcidos pelo coletivo
   ?  teoria do risco integral – não se admitem excludentes de responsabilidade > não aceito pelo Direito Publico
   ?  teoria do risco administrativo – Estado é isento se dano é decorrente (total ou parcialmente) de força maior ou participação da vítima
·         Caso Agnes Blancs = teoria faute Du Service  
 
2)      Responsabilidade Objetiva
·         Teoria do risco ? Responsabilidade Objetiva do Estado
·         Independente de dolo/culpa, basta nexo causal entre o dano e o funcionamento do serviço
·         Assegura melhor os direitos das vitimas
·         Fundamento = repartição isonômica dos ônus provenientes dos atos do Estado – distribuição econômica do ônus e encargos sociais
 
Funcionamento         ?         Nexo de Causalidade      ?      dano anormal e específico
do serviço público
 
·         Base legislativa = artigo 37 § 6° da CF – aplica-se às:
a)      pessoas jurídicas de direito publico (administração direta, autarquias, fundações publicas de direito publico)
b)      pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas publicas, sociedade de economia mista – exceto as exploradoras de atividade econômica -, fundações de direito privado e pessoas privadas)
c)      delegatórios de serviços públicos (serviços notariais e de registro – art.236 CF)
* Vem-se admitindo responsabilidade solidária da Administração por ausência e falha na fiscalização. Deve haver nexo causal.
·         Se demonstrado dolo ou culpa de agente Estado tem direito de regresso
·         Danos causados por ação dos agente públicos
·         Danos por concessionários ou permissionários de serviço publico há responsabilidade objetiva apenas perante usuários do serviço.
·         Requisitos: ação do agente publico     Nexo de causalidade
                                                                    Dano decorrente de ato antijurídico
                                                                    Dano anormal e especifico
    * Obra pública: - se executada por particular no regime de serviço público (contrato de concessão): responsabilidade objetiva do concessionário e responsabilidade subsidiaria do Estado (exceção).
                         - se executada por particular mediante contrato de obra :
culpa – administração com direito de regresso. Vitima por escolher quem vai acionar, o Estado ou o concedente ou os 2
Pelo fato da obra (existência da obra) – objetiva do Estado
3)      Reparação do dano
·         Vitima, seu cônjuge, companheiro ou herdeiro podem ingressar com ações de reparação de dano interposta contra pessoa jurídica de direito publico ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço publico
·         Valor: deve abranger danos emergentes e os lucros cessantes. Pode abranger danos morais
·         Prazo: 5 anos (prescricional)
·         Ação de regresso: (cível = se transmite aos sucessores) imprescritível. Ode haver denunciação da lide (Estado ? Agente público) mas não se pode mover ação contra o agente e sim contra a administração que aciona o agente em ação de regresso
·         Responsabilidade da administração/delegatária perante o particular lesado é objetiva-modalidade risco administrativo
·         Responsabilidade do agente perante a administração sonos casos de dolo ou culpa – subjetiva.
 
4)      Causas Excludentes e atenuantes da responsabilidade
·         Se a administração provar que outro acontecimento sem vinculo, total ou parcial, coma atividade administrativa causou o dano pode ser isenta da responsabilidade
·         Artigo 37§6° da CF = causas:
a)      caso fortuito (evento da natureza imprevisível e inevitável)
b)      força maior (evento humano imprevisível e inevitável)
(nos casos de a e b deve-se analisar se o Estado concorreu omissivamente para o dano)
c)      culpa da vitima (conduta da vitima contribui total – isenta de responsabilidade - ou parcialmente – isenta parcialmente - para o dano)
d)      culpa de 3° (exclui quando a conduta do 3° provocou o dano e não exclui: art. 735 e 930 CC)
 
5)      Responsabilidade Subjetiva do Estado
·         Danos ocasionados por omissão do Poder público
·         Em regra subjetiva
·         Teoria da culpa administrativa
·         Ônus da prova: e quem sofreu o dano
·         Deve haver omissão culposa – descumprimento de obrigação legal expressa ou implícita (aqui a a omissão antijurídica representa ato ilícito)
·         Nos casos de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontram legalmente sob a custodia do Estado (deve assegurar a integridade das pessoas/coisas) – responsabilidade objetiva
·         Nos casos de fatos da natureza ou de 3° caracteriza a omissão se o Estado poderia ter evitado ou minorado
 
6)      Responsabilidade do Estado por danos decorrentes de leis e regulamentos
·         A responsabilidade do Estado por atos legislativos tem sido aceito nas situações:
a)      Leis inconstitucionais
b)      Omissão no poder de legislar/regulamentar
c)      Leis de efeitos concretos
d)      Atos normativos do poder executivo com vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade
 
7)      Responsabilidade do Estado por danos decorrentes de atos jurisdicionais
·         Exceção: erro (penal, não cível) judiciário e condenado que ficar preso alem do tempo fixado na sentença
·         No caso de revisão criminal julgada procedente por erro judiciário Estado pode ser condenado civilmente independente de dolo ou culpa



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