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Donativos: ajude os outros e o seu IRS
(Deco Proteste)

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Nesta altura que se aproxima, envoltos neste espírito natalício, muitos aproveitam para praticar o bem e serem retribuídos por isso, ao fazerem um donativo a instituições de caridade ou apoio social.
Por essa razão, a Deco Proteste relembra que: "Os donativos a troco de um autocolante, rifas ou mesmo para o Banco Alimentar contra a Fome não são dedutíveis no IRS, a menos que peça um recibo."
Além disso, avisam todos para terem um cuidado particular com os peditórios e campanhas porta-a-porta, pois acontece que, algumas vezes, aqueles que pedem em nome de uma determinada instituição, podem não estar a representá-la realmente.
Não se esqueça que também pode optar pela consignação do imposto e doar 0,5% do se IRS, todos os anos, a uma entidade particular ou de solidariedade social/religiosa ou de utilidade pública, desde que reconhecida pelo Estado, aquando do preenchimento do IRS, através do quadro 9 do anexo H. Esta doação é sobre o montante que o estado liquida e não sobre a parte que é devolvida, sendo uma acção sem custos.
Um artigo interessante, que merece uma leitura atenta, já que, além de dar alguns conselhos, explica também os procedimentos e formas de poder fazer donativos de acordo com a regulamentação portuguesa.



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