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O juízo moral na criança
(Jean Piaget)

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O Juízo moral da criança – Jean Piaget
 
Piaget verificou dois níveis no que se refere a construção da regra: prática de regras e consciência da regra:
 
1- Prática de regras:
1º estágio motor e individual ( 0 a 2 anos): manipula-se objetos de acordo coma vontade e dos hábitos motores.
2º estágio egocentrismo (2 a 6 anos): seguem o exemplo dos mais velhos das regras, mas não se preocupam em ganhar ou perder. As crianças jogam com outras mas cada uma por si. As regras são impostas de fora.
3º estágio cooperação (7 a 12 anos): cada criança tem uma versão própria da regra e sentem necessidade em ganhar. Surge a necessidade de regulamentar as partidas, vencer os adversários.
4 º estágio codificação das regras (a partir dos 12 anos): marcado pela consciência coletiva das regras e pela sua generalização. Os jogadores se preocupam com códigos, nasce o interesse em formular as regras.
 
2- Consciência da regra:
1º estágio individual: a criança faz a regra de acordo com seus hábitos motores e não é obrigatória.
2º estágio: a regra é sagrada, verdade absoluta, imutável, não pode ser alterada. As crianças querem jogar de acordo com regras exteriores. Sentimento de coação pelo maior, a obediência é cega, não há questionamentos.
3º estágio consciência da regra: a regra é imposta pelo sentimento do grupo, são permitidas alterações de acordo com o grupo.
4 º estágio a partir dos 11 ou 12 anos: regula-se as regras e concorda-se com elas.
 
Na consciência de regra existem três regras:
1- Regra motora: oriundas dos hábitos motores. Ocorre independente da relação social, marcada pelo sentimento de repetição e pela ritualização dos esquemas de adaptação motora.
2- Regra coercitiva: a regra é imitada sendo obrigatória e é observada pelo meio social, respeito a autoridade. Relacionada com o respeito unilateral.
3- Regra racional: Relacionada com o respeito mútuo. A criança discute, pensa, reflete sobre as regras e busca soluções.
 
Existem dois tipos de pensamento moral: (coação e cooperação)
1-   Pensamento moral efetivo: é construído aos poucos que se faz na experiência de cada sujeito. Provoca uma reflexão sobre os atos.
2-   Pensamento moral teórico: não passa pela reflexão, não tem mudança no comportamento.
 
Realismo moral:
1-   Dever heterônomo, obediência cega aos adultos.
2-   As crianças seguem as regras ao pé da letra, não sendo capazes de fazer abstrações.
3-   Apresenta o julgamento do ato pelo dano material que este causou e não pela intenção de quem provocou. A mentira mais grave é aquela que se afasta da realidade.
 
Tipos de justiça:
1-   Justiça imanente: as crianças associam o erro que cometem as sanções que recebem, a sanção é automática mesmo não tendo nada a ver com o ato.
2-   Justiça retributiva: apresenta a punição como uma conseqüência natural do ato. Existem dois tipos de sanções: expiatória e reciprocidade. Sanção expiatória: não admite relação entre o ato e o castigo, a punição mais justa é severa. Sanção reciprocidade: age por fazer compreender as conseqüências dos atos.
3-   Justiça distributiva: é a justiça da igualdade, são capazes de enxergar os outros e respeitá-los. Existem dois níveis: no primeiro a criança não considera as diferenças entre os indivíduos, o que é certo, é certo para todos; no segundo, considera-se a situação particular de cada um.
Tipos de respeito:
1- Respeito unilateral: as crianças seguem regras dos mais velhos.
2- Respeito mútuo.
 
Autonomia para Piaget
Anomia:
1-   É a consciência centrada no eu. Vai até 5 anos.
 
Heteronomia:
1- É imposta a partir do exterior como um sistema de regras obrigatórias. Tem caráter coercitivo e é a fonte do dever.
2- Baseia-se no princípio de autoridade, no respeito unilateral e nas relações de pressão.
3- Encontra-se, de fato, na maioria das relações e entre o adulto e a criança.
4- Sua prática é defeituosa por ser exterior ao indivíduo que a deforma egocentricamente.
5- A responsabilidade é julgada em função das conseqüências materiais de uma ação: realismo moral.
6- A noção de justiça se baseia primeiro na obediência à autoridade e no ato de evitar o castigo. E as proibições devem ser necessárias, dolorosas e arbitrariamente castigadas. A função do castigo é a expiação. Por fim, a justiça começa a basear-se na igualdade. Deixa de ser retributiva e se faz distributiva, passando por uma fase de mero estrito igualitarismo.
7- Passa-se a ver a necessidade de regras, de autoridade.
8- O controle está no outro, no adulto.
9- A consciência é tomada pelo outro.
10- Toda obrigação da regra vem com um sentimento de respeito a autoridade de outro.
11- É exterior, sagrada.

Autonomia:
1- Surge do próprio indivíduo como um conjunto de princípios de justiça. Tem caráter espontâneo e é a fonte do bem.
2- Baseia-se no princípio da igualdade, no respeito mútuo e nas relações de cooperação.
3- Não é estática e fixa, mas uma forma de equilíbrio limite nas relações sociais.
4- Sua prática é correta por ser o resultado de uma decisão livre e racional.
5- A responsabilidade é julgada em função de intenção.
6- As leis e regras são opções que o sujeito faz.
7- Considera-se a intencionalidade dos atos.



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