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Conceitos básicos das responsabilidades previdenciárias
(Alexandre Alves)

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Responsabilidade Solidária
É aquela que obriga, de forma igualitária, as partes integrantes da relação jurídica, o que vale dizer, se todos são igualmente responsáveis, a obrigação pode ser cobrada de forma alternativa, de uma ou outra parte, ou de ambas.
 
Responsabilidade Subsidiária
É aquela na qual se tem um devedor principal (empresa contratada), o qual deverá sofrer a cobrança em primeiro lugar e, só quando este não cumprir a obrigação é que poderá ser efetuada a cobrança do devedor secundário.
 
Substituição Tributária
Numa tentativa de evitar evasão das contribuições previdenciárias relativas às empresas prestadoras de serviço, as quais, normalmente têm alta rotatividade de mão-de-obra, o que dificulta a fiscalização, houve a instituição da retenção de valor correspondente a 11% por parte do tomador dos serviços com cessão de mão-de-obra.



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