Direito Civil-Parte Geral. Capítulo 2
(Silvio de Salvo Venosa)
Quando falamos em fontes do Direito, podemos pensar em duas coisas: Sua origem histórica ou suas diferentes formas de criação/interpretação/aplicação. Nesse segundo tópico, divide-se o Direito em dois grupos, de acordfo com suas fontes:
-Sistema Romano-Germânico (adotado pela maioria dos Estados)
-Common Law - Baseado nos costumes.
A LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) diz que são fontes do Direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do Direito.
Diz-se que são fontes diretas, imediatas ou primárias as que geram regras jurídicas: Lei e costume. As chamadas fontes mediatas ou secundárias são auxiliares à aplicação da lei: Doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais do direito e equidade.
A lei tem características próprias: É uma regra geral aplicada indistintamente aos casos típicos, é abstrata, prevendo situações antes que ocorram e é permanente até a revogação. Toda lei vem de um poder competente (Poder legislativo) e trás uma sanção caso não seja cumprida.
Classificação das leis:
Quanto à origem, as leis podem ser federais, estaduais ou municipais. Caso sejam conflitantes, as leis federais são aplicadas mesmo contrariando as estaduais, assim como as estaduais em relação as muinicipais.
Quanto à duração:
-Leis temporárias: Trazem em si o período de vigência.
-Leis permanentes:Vigoram até que sejam revogadas.
Quanto à amplitude:
-Gerais: Disciplinam um número indeterminado de pessoas e diversas situações. Ex: Código Civil.
-Especiais: Regulam questões específicas. Ex: Lei do inquilinato.
-Excepcionais:Disciplinam um assunto específico contrariando todo o sistema legislativo vigente. Ex: Atos institucionais que retiraram garantias constitucionais.
Quanto à força obrigatória:
-Cogentes: Aplicadas sem "permissão" do indivíduo que por ela seja alcançado. As partes não tem liberdade de acordar de maneira diferente do que é determinado.
-Dispositivas: Cabe ao interessado requerer ou não seus benefícios e determina o que acontecerá caso este não expresse sua vontade.
Quanto à sanção:
-Perfeitas: Quando infringidas, resultam em nulidade ou possibilidade de anulação do ato praticado.
-Mais que perfeitas: Sua violação resulta em duas sanções,nulidade do ato praticado e pena ao transgressor.
-Menos que perfeitas: Leis cuja sanção é incompleta. Anula-se parte do ato, não todo ele.
-Imperfeitas: tipificam uma conduta, sem no entanto, trazerem uma sanção.
Os costumes, outra fonte do Direito, são condutas tão reiteradas que trazem em si a falsa impressão de obrigatoriedade. Essa fonte teve grande papel nas sociedades primitivas, hoje, só é aceito como fonte do direito quando torna-se uma regra geral, praticada por grande período de tempo sendo muito raro no sistema escrito e dividindo-se em: Secundum Legem (Costume transformado em lei);Praeter Legem (Costume que preenche lacunas em casos de omissão da lei) ou contra legem (também chamado ab-rogatório, é o costume que se opõe à norma legal, e por isso, em geral, não recebe válidade).
A doutrina é um estudo das normas do Direito dentro do campo técnico, ciêntífico e filosófico buscando soluções e apontando lacunas nos sistemas de leis.
Jurisprudência é um conjunto de decisões similares dos tribunais, sua finalidade é orientar os julgadores. Súmulas são jurisprudências a serem seguidas por julgadores de instâncias inferiores. As chamadas súmulas vinculantes pretendem trazer rapidez ao judiciário, obrigando juízes de instâncias iniciais a seguiresm as decisões dos tribunais superiores em casos iguais.
A analogia pode ser Legal, buscando normas que atendam casos semelhantes ao caso que não encontra solução legal ou analogia jurídica, uma interpretação mais aprofundada da analogia geral, baseada na norma, na doutrina e na posição filosófica do julgador.
Os princípios gerais do Direito são em geral teorias filosóficas da cultura jurídica, exigindo alto nível cultural e capacidade de trabalhar com o concreto e o abstrato buscando o justo.
Equidade é o raciocínio que busca adequar a norma ao caso concreto, dentro dos limites legais.
Resumos Relacionados
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