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Stj firma que não há presunção de paternidade quanto ao descendente
(Flavia Adine Feitosa Coelho)

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No último dia 04 de março, entendeu o STJ que não cabe atribuir a presunção relativa quanto a negativa de realização de exame de DNA utilizada contra o pai, em relação aos herdeiros por ele deixados. Segundo a posição sustentada pelo Tribunal da Cidadania o que é claro é que o reconhecimento da paternidade, bem como sua negativa é direito personalíssimo do pai. Dessa forma, somente quando o pai se nega a fazer o exame é que a presunção pode ser usada contra ele. O fato é que analisado o conjunto probatório indicativo do laço de parentesco a negativa ao exame é interpretado em favor de quem pleitea o reconhecimento da paternidade. Essa presunção é relativa, porque pode ser ilididade pelo que se nega ao exame, como por exemplo prova de sua infertilidade.



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