O tempo de condenação e o tempo de permanencia nas prisões brasileiras
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Vou fazer uma interpretação em torno do tempo de permanencia nas prisões e o tempo da condenação a que devam cumprir os condenados nas prisões brasileiras.
Para falar sobre esse assunto, vou tratar como referencia o casal Nardoni.
Digamos que em um cenário hipotéticamente tratando, os dois sejam condenados por agressão à menor, com culpabilidade semelhante a ambos, onde Alexandre Nardoni é condenado por ter jogado a criança contra o piso da sala quebrando seu quadril. Pena para esse ato de 15 anos. Ana Carolina Jatobá é condenada por ter esganado a criança com as mãos. Pena pela agressão de vinte e cinco anos.
Alexandre Nardoni é condenado por ter jogado a criança do alto do prédio sem conferir nenhuma chance de defesa, uma vez que além de não ter nenhuma forma de sobrevivencia e de se defender, a criança ainda está desacordada, ou seja, não é capaz sequer de gritar por socorro. Agravando o ato de selvageria e de covardia. Pena para o acusado de 60 anos.
Ana Carolina Jatobá é condenada por participação e coação ao ato de covardia contra a criança, omissão dos fatos, alterar a cena do crime, incluindo a troca de vestimenta, lavagem das roupas do crime e mentir durante o processo. Pena de 35 anos.
Alexandre é condenado por omissão, alterar e contribuir para mudar a cena do crime, incluindo a troca de camisa, mentir para a polícia, incitar contra suposto agressor, incitar a opinião pública contra os moradores do prédio. Pena de 25 anos.
Neste cenário hipotético, Alexandre Nardoni seria condenado à 100 anos de prisão e Ana Carolina Jatobá a 60 anos de prisão.
Ocorre que pelas leis nacionais que nossos queridos e amados deputados legislaram, nenhum preso pode ficar mais do que 30 anos nas penitenciárias.
Só que existe aqui uma deturpação da lei e da interpretação da mesma. Isso porque Alexandre Nardoni que poderia ser beneficiado e será beneficiado se tiver bom comportamento, teria redução da pena e poderia cumprir somente 2/5 em regime carcerário.
Isso pela mesma legislação o obrigaria e não deveria fazer com que cumprisse legalmente a 40 anos na prisão? Ana Carolina Jatobá não deveria ficar 24 anos na cadeia? A resposta é não, porque os seus advogados se amparam na legislação para fazer com que o tempo de referencia para o benefício nunca seja o tempo da condenação, mas sim o tempo do período máximo de cadeia a que teriam de cumprir.
Deste modo, independente do crime que se cometa no Brasil, independente do ato e da crueldade a que seja objeto da condenação, um preso pode ficar no máximo 12 anos na prisão e nunca os 30 anos.
Ficar trinta anos na cadeia é para os pobres, tal como o bandido da luz vermelha que foi solto após cumprir os 30 anos de prisão.
Ele próprio é reflexo evidente de que o sistema carcerário brasileiro está longe de resgatar, corrigir e recuperar os condenados. Ao contrário, eles entram ruins e saem piores do que entraram.
Em exceção ao casal em questão, que evidentemente em razão dos recursos conferidos pelo pai de Alexandre, tanto ele quanto ela gozam de benefícios internos e de certas regalias porque mesmo na cadeia são tratados como "celebridades". Pasmem, mas é essa a realidade.
É por essa mesma realidade que o traficante colombiano procurado nos EUA e capturado por policias federais na cidade de São Paulo, Juan Carlos Ramirez Abadia, pretendia ser julgado e condenado no Brasil e não nos EUA.
Nos EUA ele é condenado, terá de cumprir e apodrecer na cadeia, enquanto que no Brasil, gozaria de benefícios como o bom comportamento tendo direito legal de permanecer no máximo 12 anos na prisão, sem contar as regalias que dariam direito a TV, internet, visitas semanais ou até diárias, churrascadas com a conivencia de carcereiros, etc e etc e etc.
Infelizmente aqui no Brasil, existe a polícia para prender e advogados e juízes para soltar.
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