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Manual de Direito Penal
(Julio Fabbrini Mirabete)

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Conceito de Direito Penal.

Direito Penal, ou Criminal é a reunião de normas jurídicas que determinam as condutas proíbidas e impõe sanções em caso de desobediência.
O fato que foge às normas do direito pode ser um ilícito civil cuja punição é indenizatória ou um ilícito penal, que ofende bens relevantes à sociedade e cuja  a punição é mais severa. Assim o Direito penal é a proteção da sociedade e a defesa dos bens jurídicos fundamentais: Vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, costumes, paz pública,etc. através de normas que coibam a prática de ilícitos penais, através da ligação entre a ação (ilícito) e a pena, observando porém a razoabilidade da punição (ilícitos de menor potencial ofensivo tem penas mais brandas que os mais ofensivos).
Direito Penal Objetivo: Normas que regulam a ação do Estado, titular do jus puniendi (Direito de Punir). O Jus puiendi por sua vez é o denominado Direito Penal subjetivo: Direito de não ser punido senão de acordo com a lei.
O Direito Penal conta com o auxilio de várias outras disciplinas:
-Medicina Legal: Aplicação da medicina para avaliar a existência, extensão e natureza de danos à saúde e à vida.
-Criminalística (Polícia Ciêntífica): Estuda, por meio de várias técnicas ciêntíficas as provas periciais referentes aos objetos e locais de crime, buscando identificar os autores.
-Psiquiatria forense: Estuda disturbios mentais para determinar a imputabilidade e a necessidade de tratamento em autores de crimes.
Criminologia: Ciência jurídica que estuda o crime como fato social, o criminoso como agente social influenciado por fatores genéticos e também externos à prática do delito, as medidas indicadas para evitar o crime e os caminhos de recuperação do delinquente. A Criminologia Crítica vai além do estudo puro do crime e criminoso mantendo questionamentos filosóficos sobre a violação dos direitos fundamentais do homem, as práticas terroristas, a corrupção etc. A criminologia divide-se em dois ramos:
-Biologia Criminal:Estuda o crime como fênomeno individual observando no criminoso os aspectos físico, fisiológico e psicológico. A Biologia Criminal, é auxiliada pela Antropologia Criminal, Psicologia Criminal e endocrinologia Criminal.
*Antropologia Criminal (criada por Lombroso): Estuda o criminoso do ponto de vista da constituição física e fatores endógenos (raça, genética, hereditariedade) e a atuação do delinquente no ambiente físico e social.
*Psicologia Criminal: Estuda as condições psicológicas do homem na formação do ato delituoso, do dolo ou culpa, da periculosidade e da aplicação da pena e medida de segurança, no ponto de vista individual, coletivo e forense.
*Endocrinologia Criminal: Estuda as glândulas de secreção interna e sua influência na conduta do homem.
-Sociologia Criminal: Observa fatores externos à causa do crime e as consequências deste para a sociedade. A Sociologia criminal vale-se da colaboração de outras técnicas, como a Política Criminal que baseada nos estudos realizados pela Criminologia, busca meios de reprimir a delinquência.
-Vitimologia: estuda a influência da vítima no comportamento do criminoso.



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