BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Manual de Direito Penal
(Julio Fabbrini Mirabete)

Publicidade
Tempo do Crime.
Tempo do Crime é o momento em que se considera praticado o delito. É um conceito importante, pois à partir dele define-se qual lei será aplicada ao caso (qual lei estava em vigor), define-se a imputabilidade ou não do agente na ocasião, a anistia (quando há) e o prazo prescricional.
Há três teorias sobre o tempo do crime:
-Teoria da Atividade:
O delito é cometido no momento da ação ou omissão. Por exemplo: Um homicídio é cometido no momento em que o agente atira na vítima, e não no momento em que a vítima morre.
-Teoria do Resultado: O crime ocorre no momento em que se dá o resultado, assim, um homicídio só se considera cometido no momento em que a vítima vem a óbito.
-Teoria mista: O crime ocorre no momento da conduta ou do resultado.

No Brasil, segue-se a teoria da atividade: O crime ocorre no momento da ação ou omissão.

Lei Penal no Espaço:
Princípios:
* Territorialidade: A lei penal nacional é aplicada a fato praticado no território nacional.
*Nacionalidade (ou personalidade): Aplica-se a lei do país de origem do agente, independentemente de onde tenha sido cometido o delito. Divide-se em nacionalidade ativa: considera-se a nacionalidade do autor do crime apenas e nacionalidade passiva: ambos, autor e ofendido devem ser da mesma nacionalidade.
*Princípio da proteção (da competência real, de defesa): não se considera o local do crime nem a nacionalidade do agente, aplicando-se a lei penal do país a fatos que atingem bens jurídicos nacionais.
*Competência Universal (justiça cosmopolita): Coibir o crime seria interesse de todas as nações e, portanto, o criminoso deve ser julgado e punido onde for detido.
*Princípio da representação: Aplica-se a lei do país quando outro que deveria reprimir o crime não faz por deficiência de lei ou desinterese em reprimí-lo. Trata-se da aplicação da lei penal em delitos cometidos em aeronaves ou embarcações, que deve ser a da nacionalidade do meio de transporte, independentemente da nacionalidade do agente.

As legislações geralmente tomam por base o princípio da territorialidade, complementado por disposições fundadas em outros desses princípios.

Conceito de território:
Em sentido estrito ou material, considera-se território o solo e subsolo com limites reconhecidos, as águas interiores, o mar territoral ( faixa ao longo da costa que inclui o leito e o subsolo, que, de acordo com o Decreto Lei n° 1098/70 é de 200 milhas marítimas) e o espaço aéreo.
Em sentido ficto (território por extensão) são consideradas território nacional embarcações ou aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro independente de onde se encontrem, assim como aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou privadas em espaço aéreo brasileiro ou alto-mar.
Não são extensão do território brasileiro embarcações e aeronaves nacionais que estejam em mar territorial estrangeiro ou o sobrevoem.

Lugar do Crime: Há três teorias que definem qual é o lugar onde ocorreu o crime:
-Teoria da atividade (ou da ação): Lugar do crime é o local da conduta criminosa (ação ou omissão): exemplo: o homicídio ocorre no local onde foi efetuada a agressão, não no local onde a vítima veio a óbito.
-Teoria do resultado (ou do efeito): Lugar do crime é o local onde o resultado se consumou. Assim, usando o exemplo anterior, o local do crime de homicídio é o local onde a vítima veio a óbito, não o local onde se encontrava quando agredida.
-Teoria da ubiquidade (ou da unidade, ou mista): Lugar do crime é o local da ação, omissão ou do resultado. Esta é a teoria utilizada no Código Penal Brasileiro.



Resumos Relacionados


- A Lei Penal No Espaço

- A Lei Penal No Espaço

- Tempo Do Crime

- Lei Penal No Tempo E No Espaço

- Direito Penal. A Lei Penal No Espaço



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia