Aposentadoria de Professor(a)
(Constituição Federal)
Segundo consta no § 5 do Art 40. os requisitos de tempo de ocntribuição e idade serão reduzidos em cinco anos para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercicio das funções de magisterio na educação infantil e no ensino fundamental e medio.
Com o permissivo constitucional, fica aberta a posibilidade de aposentadoria antecipada ao professor, que podera aposentar-se aos cinquenta e cinco anos se homem e aos cinquenta anos de idade se mulher. Fica reduzido, tambem o tempo de contribuição, respectivamente, para trinta e vinte e cinco anos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos como regra geral.
Agora so estou com a duvida se isso vale semente para professores ou tambem entrariam os funcionarios da educação de um modo geral.
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