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Questões de Direito empresarial - Última parte
(Fábio Ulhoa Coelho)

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 Direito Empresarial
Algumas questões. Parte 4.
21. O que é firma individual?
É um negócio que pertence a uma pessoa, que opera para o seu próprio lucro.
Principais características:
O documento constitutivo da empresa é um formulário padrão denominado Registro de firma individual;
A denominação jurídica da empresa é o nome completo ou abreviado de seu titular, e pode ser identificado por um nome de fantasia;
A pessoa física tem responsabilidade ilimitada, portanto é totalmente responsável, com seus bens pessoais, pelas dívidas da empresa;
A vida da firma individual é limitada a vida do proprietário e, o que é mais importante, o montante do patrimônio líquido que pode ser obtido está limitado à riqueza pessoal do proprietário.
 
22. Qual a distinção entre denominação e razão social?
A empresa poderá adotar uma denominação ou razão social. A denominação deverá ser composta de um termo de fantasia e, quando possível, dar a conhecer o objeto da sociedade.
Exemplos:
Bar e Café Pingão Limitada.
Floripa Comércio de Ferragens Ltda.
A razão social ou firma, quando não individualizados todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles. Destarte, a razão social deverá ser composta pelo nome ou nomes dos sócios, da expressão “Irmãos”, “Filhos” ou seguida só termo “& Cia.”.
Exemplos:
Irmãos Fernandes Ltda.
Cruz & Souza Ltda.
Antônio Silva & Filhos Ltda.
 
23. Que tipo de nome empresarial pode ser adotado pela sociedade anônima, pela sociedade limitada e pela sociedade cooperativa?
A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação, como nome empresarial integrada pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “Sociedade anônima” ou “companhia” por extenso ou abreviadamente. Pode, ainda, na sociedade anônima, constar da denominação o nome do fundador, acionistas, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
 
24. Como se dá proteção ao nome empresarial?
A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa. A proteção do nome empresarial pode ser estendida pela empresa interessada a outras unidades da federação, mediante procedimentos próprios perante a Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção.
 
25. Em que circunstância se dará o cancelamento do nome empresarial?
Compreende-se o processo de extinção da pessoa jurídica. A sociedade um dia poderá desaparecer, seja por haver-se esgotado o prazo de sua duração, seja por causas que impossibilitem a sua continuação ainda na vigência do contrato. Deverá, desse modo, dissolver-se extinguindo-se não só a pessoa jurídica como os vínculos contratuais que uniram os sócios. A pessoa jurídica se extingue depois da partilha dos lucros líquidos aos sócios, após a liquidação. Enquanto esta se realiza, o patrimônio liquidando pertence à pessoa jurídica e responde pelas obrigações por ela assumidas. Os terceiros que têm interesses na sociedade serão satisfeitos por esse patrimônio ou em sua insuficiência, pelas contribuições dos sócios, exigidas pelo liquidante. O ato de dissolução da sociedade deve ser arquivado no registro de comércio. Em se tratando de dissolução consensual, esse ato será um novo contrato, chamado distrato. Sendo a dissolução judicial, a sentença que a declarou deverá ser arquivada.



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