BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


O poder de tributar
(Hugo de Brito Machado)

Publicidade
O Estado é uma entidade soberana. No plano externo ele se representa a nação na relação com as outras nações. No plano interno ele tem o poder de governar todos os indivíduos que se encontram em seu território.

No exercício de sua soberania o Estado exige dos cidadãos os recursos de que necessita através da tributação.

A tributação teve uma origem espúria, baseada na imposição do vencedor sobre o vencido. Isso faz com que até hoje alguns defendam que a relação de tributação, por estar baseada na soberania do Estado, seja uma relação de força. Inclusive falsos juristas colocam sua inteligência e conhecimento em defesa do autoritarismo.

No entanto, a idéia de liberdade deve estar presente em tudo o que diz respeito ao Estado nos dias atuais. Assim, a relação de tributação será sempre uma relação jurídica, da qual estão excluídas obrigatoriamente as ações arbitrárias, o desrespeito à lei e às garantias individuais. Assim, o fundamento do poder de tributar deve ser o consentimento dos indivíduos na instituição do tributo, como aliás devem ser todas as regras jurídicas que regem a nação.



Resumos Relacionados


- Direito Tributário- Generalidades E Principios

- Os Princípios Jurídicos Da Tributação

- Território, Soberania E Poder Público

- Ciências Políticas - Conceitos Básicos

- Conceito E Forma De Estado



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia