O poder de tributar
(Hugo de Brito Machado)
O Estado é uma entidade soberana. No plano externo ele se representa a nação na relação com as outras nações. No plano interno ele tem o poder de governar todos os indivíduos que se encontram em seu território.
No exercício de sua soberania o Estado exige dos cidadãos os recursos de que necessita através da tributação.
A tributação teve uma origem espúria, baseada na imposição do vencedor sobre o vencido. Isso faz com que até hoje alguns defendam que a relação de tributação, por estar baseada na soberania do Estado, seja uma relação de força. Inclusive falsos juristas colocam sua inteligência e conhecimento em defesa do autoritarismo.
No entanto, a idéia de liberdade deve estar presente em tudo o que diz respeito ao Estado nos dias atuais. Assim, a relação de tributação será sempre uma relação jurídica, da qual estão excluídas obrigatoriamente as ações arbitrárias, o desrespeito à lei e às garantias individuais. Assim, o fundamento do poder de tributar deve ser o consentimento dos indivíduos na instituição do tributo, como aliás devem ser todas as regras jurídicas que regem a nação.
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